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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017898/2004,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originalmente outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda. pela Portaria MVOP no 346, de 13 de abril de 1950, e posteriormente transferida à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., e renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002, e aprovado mediante o Decreto Legislativo no 250, 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

                        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

                        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006