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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Fundação João XXIII, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.038226/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, outorgada originalmente à Rádio São José Ltda. pela Portaria MJNI no 173-B, de 11 de abril de 1962, transferida para a Fundação João XXIII, pela Portaria no 171, de 15 de abril de 1970, e renovada pelo Decreto de 18 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 142, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006