Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alíneas a e c, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor global de R$ 65.090.127.872,00 (sessenta e cinco bilhões, noventa milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 46.138.530.780,00 (quarenta e seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.951.597.092,00 (dezoito bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006