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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.869, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência. 

Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3 de agosto  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luís Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2006

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007

1. Produtos amparados por AGF e EGF 

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste(exceto MG) e BA-Sul

Tipo 41.4 SLM Cód.35

15 kg

Fev/2007

44,60

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste(exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Fev/2007(1)

22,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13

60 kg

20,70

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2007

11,13

MT e TO

10,75

Norte (exceto RR e TO)

10,12

RR

Set/2006

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2006

3,10

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2007

15,00

Norte e Nordeste

Único

Fev/2007

17,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2007

0,44

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

kg

Fev/2007

0,44

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2006

47,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2007

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

Tipo 3

60 kg

Jan/2007

33,10

Juta/Malva embonecada

Todo o território nacional

Tipo 2

kg

Fev/2007

0,97

Juta/Malva prensada

1,13

Mamona em baga

Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP

Único

60 kg

Jul/2006

33,56

Milho

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2007

 

14,00

 

SC e RS

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

Fev/2007

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2007

16,00

TO

Fev/2007

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2006

0,99

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2007

9,80

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

Jun/2007

11,20

(1) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2006; MS, PR, SC e SP: Jan/2007

 2. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2007

13,40

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Ago/2006

2,00

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Dez/2006

16,10

Borracha natural

Todo o território nacional

kg

Fev/2007

1,14

Caroço de algodão

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2007

2,37

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2006

1,00

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2007

40,00

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

kg

Jan/2008

1,90

Casulo de seda

PR e SP

kg

Set/2006

3,80

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Nov/2006

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Ago/2006

5,65

Leite

Sul e Sudeste

l

Out/2006

0,38

Centro-Oeste (exceto MT)

0,36

Norte e MT

Dez/2006

0,33

Nordeste

Mar/2007

0,38

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Fev/2007

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Ago/2006

3,10

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2007

54,00

Norte e Nordeste

Fev/2007

60,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

60 kg

Fev/2007

14,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

13,00

 

ANEXO II

 Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007

(R$/Kg)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1580

0,6517

0,6892

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,7914

0,8504

Jun/2007

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6440

2,0468

2,4064

Dez/2006

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,4400

0,7720

0,8324

Fev/2007

Arroz longo

0,1855

0,5120

0,5460

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,7833

1,3249

1,4952

Nov/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,4235

1,6621

Jan/2007

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,5517

0,9248

1,0081

Jan/2007

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

8,4885

9,9767

Nov/2006

Juta/Malva

Todo o território nacional

-

4,5052

-

Fev/2007

Milho híbrido

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

1,3430

1,3860

Fev/2007

SC e RS

0,2333

1,3430

1,3860

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2333

1,4451

1,4914

Fev/2007

MT, AC e RO

0,1833

1,3865

1,4309

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3212

1,3635

Jun/2007

TO

Fev/2007

Milho variedade

 Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

0,7287

0,7693

Fev/2007

SC e RS

0,2333

0,7287

0,7693

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2333

0,7841

0,8278

Fev/2007

MT, AC e RO

0,1833

0,7523

0,7942

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,7964

0,8516

Jun/2007

TO

Fev/2007

Soja

Todo o território nacional

0,2333

0,4971

0,5367

Fev/2007

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

1,1618

1,1901

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0538

1,0869

Jun/2007

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

0,5646

0,5881

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6277

0,6645

Jun/2007