Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.868, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luís Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2006
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*) |
|||||
Produto |
Regiões / Estados Amparados |
Tipo
|
PH Mínimo |
Preços Mínimos – R$/t
|
|
Brando |
Pão/Melhorador/Durum |
||||
Trigo |
Sul |
1 |
78 |
348,17 |
400,00 |
2 |
75 |
330,88(**) |
379,54 |
||
3 |
70 |
296,27 |
348,17 |
||
Centro-Oeste, Sudeste e BA |
1 |
78 |
391,50 |
450,00 |
|
2 |
75 |
372,05(**) |
426,75 |
||
3 |
70 |
333,14 |
391,50 |
(*) Início de vigência para operações: julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região Centro-Oeste e BA.
(**)Preço Mínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|||
Produtos |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/t |
Canola |
Único |
Julho/2006 |
346,72 |
Cevada |
281,25 |
||
Triticale |
215,07 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/kg |
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
Trigo(*) |
Junho/2006 |
0,8500 |
0,9190 |
Cevada |
Julho/2006 |
0,3996 |
0,4307 |
Triticale |
Julho/2006 |
0,3701 |
0,3982 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006
Produto Amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/t |
Aveia |
1 |
Julho/2006 |
202,09 |
2 |
181,84 |
||
3 |
163,53 |