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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.837, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas a Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Inteligência.

Art. 3º A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco graus:

I - Grã-Cruz;

II - Alta Distinção;

III - Distinção Especial;

IV - Distinção; e

V - Bons Serviços.

Parágrafo único.  A condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea “d” do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à “Medalha do Mérito Mauá”.

Art. 4º  A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.

Art. 5º  Cabe ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2006

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