Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.665, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Acresce item à alínea "d" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
alínea "d" do art. 2o
do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar
acrescido do seguinte item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":
"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006
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