MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Convertida na Lei nº 11.186, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a
Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra