LEI Nº 11.222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.933.136,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 32.565.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 14.525.874,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 842.262,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 83.367.551,00 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra