LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, ficam:
I - extintos os cargos efetivos de auxiliar judiciário vagos e declarados em extinção, os ocupados, constantes do Anexo I desta Lei ;
II - criados os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei ;
III - criados os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei ; e
IV - extintas e criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A extinção dos cargos efetivos ocupados dar-se-á quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o provimento, mediante concurso público, dos cargos efetivos criados nos termos do art. 1º desta Lei, bem como baixará as demais instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.2005
( Art. 1º , incisos I e II, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005 )
CARGOS EFETIVOS
Quantitativo |
Criados |
Extintos ou |
|
em extinção |
|||
Quadro de Pessoal |
Analista |
Técnico |
Auxiliar |
Judiciário |
Judiciário |
Judiciário |
|
Tribunal Superior Eleitoral |
135 |
141 |
5 |
Tribunal Regional Eleitoral do Acre |
12 |
20 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
18 |
27 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
15 |
9 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
16 |
20 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
37 |
70 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
45 |
57 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
34 |
19 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
27 |
49 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
9 |
17 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
26 |
51 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
23 |
39 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul |
18 |
20 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
42 |
91 |
14 |
Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
32 |
71 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
21 |
45 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
42 |
63 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
44 |
26 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
11 |
13 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
25 |
100 |
12 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
20 |
35 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
51 |
77 |
1 |
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia |
11 |
26 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima |
12 |
4 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
30 |
65 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
69 |
98 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
10 |
25 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins |
14 |
11 |
- |
TOTAIS |
849 |
1.289 |
32 |
(Art. 1º , inciso III, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005)
CARGOS EM COMISSÃO
Quantitativo |
Criados |
||
Quadro de Pessoal |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-1 |
Tribunal Superior Eleitoral |
4 |
13 |
12 |
Tribunal Regional Eleitoral do Acre |
1 |
2 |
6 |
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
1 |
2 |
6 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
2 |
5 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
2 |
5 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
0 |
3 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
1 |
3 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
1 |
3 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
3 |
5 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
1 |
3 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
2 |
5 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
2 |
5 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
3 |
5 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
0 |
3 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
2 |
5 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia |
0 |
1 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima |
1 |
2 |
6 |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
1 |
3 |
11 |
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
3 |
5 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
0 |
1 |
8 |
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins |
0 |
1 |
8 |
TOTAIS |
30 |
101 |
263 |
(Art. 1º , inciso IV, da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Quantitativo |
Criadas |
Extintas |
||
Quadro de Pessoal |
FC-6 |
FC-4 |
FC-5 |
FC-4 |
Tribunal Superior Eleitoral |
115 |
1 |
52 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Acre |
40 |
- |
23 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
49 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá |
40 |
- |
23 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
49 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
59 |
8 |
32 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
59 |
- |
32 |
12 |
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
49 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
49 |
- |
27 |
2 |
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
55 |
- |
28 |
5 |
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
55 |
- |
28 |
5 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
49 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul |
49 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
72 |
7 |
35 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
55 |
- |
28 |
5 |
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
49 |
- |
27 |
2 |
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
59 |
- |
32 |
2 |
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
59 |
- |
32 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
49 |
- |
27 |
2 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
72 |
2 |
35 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
49 |
- |
27 |
2 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
59 |
3 |
32 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia |
42 |
- |
27 |
12 |
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima |
40 |
- |
23 |
13 |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
55 |
- |
28 |
5 |
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
72 |
12 |
31 |
- |
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
42 |
- |
27 |
7 |
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins |
42 |
- |
27 |
12 |
TOTAIS |
1.533 |
33 |
818 |
154 |