LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005.
Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2005.