EM nº
00115/2005/MP
Brasília, 24 de junho de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.
2. A solicitação apresenta a seguinte configuração:
R$ 1,00 | ||
Órgão/Unidade Orçamentária | Suplementação | Origem dos Recursos |
Ministério de Minas e Energia | 45.750.734 | |
Agência Nacional do Petróleo | 45.750.734 | |
Ministério dos Transportes | 380.200.000 | 403.950.734 |
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. | 116.870.000 | |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes | 263.330.000 | 403.950.734 |
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 | 22.000.000 | |
Total | 425.950.734 | 425.950.734 |
3. O atendimento ao crédito do MME permitirá à Agência Nacional do Petróleo - ANP a realização de estudos geológicos e geofísicos destinados ao conhecimento dos potenciais de produção de combustíveis fósseis no território brasileiro. De acordo com a Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui a Política Energética Nacional, é competência da Agência Nacional do Petróleo a promoção de estudos geológicos e geofísicos para a avaliação do potencial produtivo em áreas terrestres e a descoberta de novas reservas de combustíveis fósseis no País, com vistas à expansão da produção de petróleo e gás natural, assim como ao atingimento e manutenção da auto-suficiência na produção nacional desses recursos.
4. Os estudos destinam-se, também, à redução do risco ambiental da exploração, ao aumento da atratividade e da própria atividade exploratória, à descoberta de novas áreas para ofertas em licitações, ao desenvolvimento e utilização de novas tecnologias de análise e ao incentivo à indústria nacional. A inclusão de áreas em licitações depende, portanto, da existência de dados que permitam ao governo brasileiro e aos potenciais concessionários avaliar o potencial das áreas oferecidas. Hoje, estima-se que apenas 7% da área sedimentar brasileira possua dados suficientes para essas avaliações.
5. As Rodadas de Licitações que vêm sendo realizadas anualmente visam à concessão de blocos para a realização das atividades de exploração, desenvolvimento e produção (nesta sequência) de petróleo e gás natural. Os concessionários inicialmente fazem prospecção por um período que varia de 2 a 8 anos, sendo que os prazos mais curtos correspondem a áreas maduras, com perspectiva de reservas modestas, e os prazos mais longos correspondem às áreas com maior potencial de conter reservas expressivas. Apenas quando a prospecção é bem sucedida e ocorre uma descoberta, inicia-se o processo de avaliação (determinação das reservas e sua comercialidade), desenvolvimento (investimento na infra-estrutura para produção) e produção (extração das reservas do sub-solo).
6. Estudos elaborados pela ANP apontam que ao final de 2004 a relação Reserva/Produção de petróleo no Brasil atingiu 21 anos. A curva empírica de produção dessas reservas, no entanto, aponta que o nível de produção somente poderá ser suficiente para garantir a auto-suficiência até algum momento entre 2008 e 2009, após o que a produção cairá continuamente por um período de mais de 30 anos, gerando uma crescente dependência de abastecimento externo.
7. Espera-se que as reservas que serão potencialmente agregadas nos blocos já concedidos nas rodadas passadas de licitações consigam prolongar a auto-suficiência até 2015. A manutenção da auto-suficiência após essa data depende do sucesso exploratório em blocos a serem concedidos nas próximas rodadas de licitações, previstas a partir de 2006. Sem a oferta de blocos atrativos, o que depende dos Estudos e Serviços de Geologia e Geofísica a serem contratados pela ANP no atual exercício, a possibilidade de manutenção da auto-suficiência será, no mínimo, questionável.
8. Cabe ressaltar que a interrupção da agregação contínua de novas reservas resultará na descontinuidade das atividades do setor e, por conseqüência, em um substacial custo para a sociedade, como elevação dos custos nos investimentos, interrupção da auto-suficiência, perda de empregos e arrecadação. Ademais, como o Brasil está situado em um nível de produção semelhante à sua demanda interna, a manutenção desta situação exige tão somente o crescimento da produção ao mesmo nível do crescimento da demanda. Uma perda temporária da auto-suficiência, ainda que por poucos anos, demandará um crescimento das reservas e da produção em taxas maiores que as taxas de crescimento da demanda, o que se torna continuamente mais desafiador à medida que a base de cálculo, entenda-se o nível de produção, torna-se mais elevado.
9. Dessa forma, tendo em vista o longo prazo compreendido entre o início desses estudos e a efetiva prospecção desses combustíveis fósseis, ressalta-se a urgência do início imediato de tais estudos, a fim de evitar o comprometimento da capacidade de reposição das reservas hoje conhecidas e a interrupção das atividades exploratórias num futuro próximo.
10. A suplementação extraordinária em favor do Ministério dos Transportes permitirá: à Valec a construção do Trecho Aguiarnópolis - Babaçulândia pertencente à Ferrovia Norte-Sul, que visa à substituição do trecho em operação por conta do alagamento iminente decorrente do início da construção da Usina Hidrelétrica de Estreito e respectiva barragem, no rio Tocantins; e, ao DNIT, a conservação de rodovias não pavimentadas nas BR-230/AM/PA, BR-163/PA e BR-174/MT, assim como a realização de obras rodoviárias urgentes, que demandam uma atuação imediata do Governo Federal em decorrência das condições climáticas desfavoráveis que vieram a agravar a situação de trechos rodoviários nas BR-050/MG, BR-381/MG/SP, BR-116/SP/PR e BR-116/CE, corredores estratégicos de transportes do Brasil.
11. Quanto ao Trecho Aguiarnópolis - Babaçulândia da Ferrovia Norte-Sul, a construção da Usina Hidrelétrica de Estreito e respectiva barragem iniciada neste ano provocará a elevação do nível das águas do Rio Tocantins. A ferrovia, que margeia o Rio e atravessa inevitavelmente alguns segmentos que serão alagados, deve ter, necessariamente, os seus aterros concluídos e protegidos antes da elevação do nível das águas, sob pena de serem necessárias mudanças significativas do traçado, perdendo-se completamente os investimentos já realizados no projeto, na obra e nos licenciamentos ambientais que, neste caso, deverão ser refeitos, o que poderá resultar em atrasos significativos.
12. O início da elevação do nível das águas está previsto para meados de 2006, fato esse que enseja que sejam feitas, com urgência, serviços de proteção dos aterros nos trechos já executados, Aguiarnópolis - Darcinópolis em Tocantins, e o início das obras e serviços de infraestrutura, drenagem, obras de arte especiais e terraplenagem dos trechos a serem construídos no mesmo Estado, Darcinópolis - Babaçulândia, com o fito de evitar embaraços e altíssimos custos, ligados às dificuldades inerentes a obras executadas dentro d'água. A utilização de tecnologias mais onerosas e as maiores distâncias de transporte de materiais resultarão - entre outros complicadores - em substancial aumento nos custos de construção, e trará grandes prejuízos ao erário público.
13. A expansão da fronteira agrícola brasileira e o desenvolvimento sócio-econômico acelerado da porção interior brasileiro vêm aumentando a demanda por transporte, seja para fins de escoamento da safra, seja para atendimento emergencial às necessidades sociais. Tal cenário traz a obrigação de dar condições de uso à rede rodoviária nas regiões Norte e Centro-Oeste, sob pena de inviabilizar pólos produtivos e provocar isolamento de populações, daí decorrendo a urgência em destinar recursos às rodovias não-pavimentadas BR-230/AM/PA, BR-163/PA e BR-174/MT, eixos de ligação rodoviária que cumprem imprescindível papel de integração nacional. O programa de intervenções nessas rodovias sem pavimento, com obras corretivas, possibilita com poucos recursos dar boas condições a trechos hoje praticamente intransitáveis, que trazem elevado risco de morte a usuários e aumento dos custos de transporte.
14. A BR-050/MG liga as cidades de Uberaba e Uberlândia, formando um importante pólo agrícola e industrial que requer a criação de um corredor de transporte adequado para o fluxo de cargas na região com destino a São Paulo, Minas Gerais e Goiás, e interliga importantes rodovias e ferrovias para fins de exportação. O descompasso existente entre a importância da BR-050 e a infra-estrutura atualmente instalada, em péssimo estado de conservação e com evidentes sinais de saturação para comportar o atendimento do tráfego, torna imperiosa a tomada de providências no sentido de avançar na conclusão das obras de adequação dessa rodovia, complementando os recursos existentes para a duplicação de trechos e restauração da pista atual.
15. A BR-381/MG/SP, intitulada rodovia Fernão Dias, faz a ligação rodoviária entre Belo Horizonte e São Paulo, integrando o corredor rodoviário do Mercosul, que conecta os principais centros produtores e consumidores brasileiros aos vizinhos sul-americanos. A Lei Orçamentária vigente não designou os recursos necessários para atender à conclusão dessa rodovia, por ter sido elaborado no pressuposto de que seriam suficientes os valores aprovados em 2004 e pela expectativa de que poderiam ser transferidas à futura concessionária obras remanescentes que viessem a ser necessárias. De forma distinta do que se imaginava, as suplementações orçamentárias do ano de 2004 para a obra vieram a ser aprovadas com retardo, gerando reflexos sobre a utilização dos recursos da forma mais adequada. Por outro lado, não houve anuência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), financiador do empreendimento, quanto à possibilidade de que parte dos serviços complementares não realizados pudessem ser executados sob responsabilidade da concessionária.
16. Ante à imprevisibilidade desses fatos, urge, portanto, a destinação de valores para que a rodovia possa operar em pista dupla em todo o segmento da BR-381, nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, garantindo a elevação dos níveis de serviço, conforto e segurança para os usuários, e evitando a degradação ambiental resultante de obras inacabadas. Concomitante a essa providência, faz-se indispensável a imediata troca do grupo de natureza de despesa associado às dotações consignadas para esse projeto no Orçamento da União para 2005, uma vez que os valores aprovados pelo Congresso Nacional foram destinados para despesas correntes quando a sua efetiva destinação está vinculada a investimentos para a execução de serviços.
17. A BR-116/SP/PR, ligação entre São Paulo e Curitiba, denominada Régis Bittencourt, forma o corredor rodoviário do Mercosul e se constitui no principal eixo de conexão entre o Sudeste e o Sul do Brasil. No trecho paulista, que totaliza 270 km, restam liberar ao tráfego 21 km, atualmente em execução, além de duplicar um trecho de 30 km, na Serra do Cafezal que, diferentemente da Fernão Dias, foi incluído nas obrigações da futura concessionária mediante acordo com as entidades financiadoras da obra, quando da negociação do empréstimo. Também nessa rodovia, os recursos orçamentários aprovados em 2004 não foram suficientes para garantir a sua conclusão, e os consignados em 2005 não contemplam as necessidades para o término do tramo de responsabilidade do poder público federal. Prioritariamente, por questões de segurança, há necessidade de recursos para acelerar a conclusão das obras de adequação da rodovia, que compreendem basicamente duplicação, restauração de trechos degradados, estabilização de encostas e encabeçamento de pontes e viadutos.
18. Por serem tanto a Fernão Dias quanto a Régis Bittencourt empreendimentos que contam com recursos de empréstimo do governo brasileiro junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nas recentes tratativas com essa Instituição, ficou evidenciada a necessidade de que o Brasil cumpra com as obrigações contraídas nos termos do acordo de empréstimo, fundamentalmente no que se refere à conclusão das duas rodovias e concessão de sua operação à iniciativa privada. Essa posição está consubstanciada nos relatórios das missões especiais do BID que estiveram no País para acompanhar o programa no qual estão inseridas.
19. No que tange à outorga, o governo brasileiro avança celeremente no processo de concessão da BR-381/MG/SP e da BR 116/SP/PR, o que torna ainda mais urgente a conclusão das obras e cumprimento dos compromissos pactuados com o Banco, uma vez que, em se efetivando a transferência da operação da malha à iniciativa privada, seria descabido deixar em aberto a responsabilidade pública de conclusão de obras complementares relacionadas a esses trechos, vinculadas a contratos internacionais. Ademais, o cumprimento dessas exigências, por meio de firmes demonstrações, é condicionante para que a agência de desenvolvimento prossiga participando em outros importantes financiamentos de obras, como a BR-101, que liga Florianópolis/SC a Osório/RS.
20. A BR-116/CE, no trecho entre Fortaleza e Pacajus, conecta a capital cearense ao Nordeste e à porção sul do País. Atualmente, o corredor rodoviário opera, em boa parte, em pista simples, totalmente deteriorada e não adequada ao atendimento da demanda, que atravessa uma área industrializada com elevado tráfego de veículos, cerca de 10.000 por dia. A solução técnica para o problema é a adequação da rodovia, com duplicação e construção de novas pistas em substituição à existente. As obras se arrastam por quase dez anos, e a morosidade na execução ocasiona aumento de custos e de passivos ambientais, ao lado dos problemas relacionados à convivência do tráfego em região metropolitana. Apesar de contar com recursos no Orçamento de 2005, os valores alocados necessitam de complementação de forma a garantir velocidade na conclusão da obra, compatível com a urgência de solucionar o problema de circulação viária, uma vez que o trecho rodoviário notoriamente encontra-se com sua vida útil esgotada. Dessa forma, será possível equacionar uma questão crucial para a população da Grande Fortaleza, um dos maiores pólos turísticos e econômicos do Nordeste, e atender satisfatoriamente à forte demanda de cargas e passageiros.
21. A presente solicitação será atendida com recursos provenientes superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 e de anulação parcial de dotações orçamentárias e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
22. Ressalto, ainda, que, segundo o Ministério dos Transportes, as programações objeto de anulação não sofrerão prejuízos nas suas execuções, uma vez que os cancelamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.
23. É importante destacar que a presente proposta de abertura de crédito extraordinário envolve a troca concomitante de fontes de recursos, dado que:
a) parte dos recursos alocados nas programações canceladas não é passível de utilização na programação suplementada, em face de sua vinculação; e
b) parte da programação suplementada será viabilizada com recursos provenientes de operações de crédito externas.
24. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva