Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 004/05 - MF

Brasília, 14 de janeiro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Medida Provisória que altera a legislação sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI.

2. A presente proposta objetiva disciplinar a adesão das instituições de ensino superior ao PROUNI, estabelecendo que referida adesão dar-se-á por intermédio da mantenedora das referidas instituições.

3. O projeto disciplina, também, que a isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 14 de janeiro de 2005, que instituiu o PROUNI, será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a entidade mantenedora comprovar a quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ao final de cada ano-calendário, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

4. A proposta estabelece, ainda, que o atendimento ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, para as instituições que aderirem ao Programa até 31 de dezembro de 2005, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até essa data.

5. Por último, justifica-se a adoção de Medida Provisória por se tratar de matéria que repercute sobre o ano letivo de 2005.

Respeitosamente,

Antonio Palocci Filho