Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO POVO LTDA., pela Portaria MJNI nº
5-B, de 5 de janeiro de 1962, cuja última renovação foi autorizada pelo
Decreto de 8 de abril de 1998,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº
250, de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2000, para a GALLE-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Limeira, Estado de São Paulo (Processo nº
53830.000989/2002).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2005