Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o constante do Processo nº 02001.001741/2004-65,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará, com a área aproximada de sessenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco hectares, cujos limites e confrontações estão contidos no mapa elaborado com base nas imagens LANDSAT ETM+7, Bandas R 5, G 4 e B 3, com o seguinte memorial descritivo: partindo-se do vértice 01, localizado na foz do Rio Santo Antonio, à margem esquerda do Rio Jaburu, definido pelas suas coordenadas geográficas Latitude 0º 34'48.360'' S e Longitude 51º 21'35.640'' W e coordenadas UTM E 459.958,618 m e N 9.935.882,109 m MC 51, ambos georeferenciados ao datum SAD 69, e seguindo a montante pela margem esquerda do Rio Jaburu, com distância de 6.624,31 m, chega-se ao vértice 14, localizado na margem esquerda do Furo do Açacu, de coordenadas geográficas Latitude 0º 37'53.400'' S e Longitude 51º 21'43.560'' W e coordenadas UTM E 459.711,969 m e N 9.930.194,804 m; deste, seguindo a montante pela margem esquerda do Furo do Açacu, com distância de 7.581,77 m, chega-se ao vértice 31, localizado na margem direita do Rio Tauari, de coordenadas geográficas Latitude 0º 40'14.880'' S e Longitude 51º 18'59.040'' W e coordenadas UTM E 464.789,381 m e N 9.925.856,484 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do Rio Tauari, com distância de 20.191,232 m, chega-se ao vértice 77, localizado na foz do Rio Tauari, à margem esquerda do Canal de Gurupá - Rio Amazonas, de coordenadas geográficas Latitude 0º 41'38.040'' S e Longitude 51º 10'39.720'' W e coordenadas UTM E 480.231,161 m e N 9.923.307,548 m; deste, seguindo a montante pela margem esquerda do Canal de Gurupá - Rio Amazonas, com distância de 16.062,06 m, chega-se ao vértice 102, localizado na foz do Rio Baquiá Grande, à margem esquerda do Canal de Gurupá - Rio Amazonas, de coordenadas geográficas Latitude 0º 49'34.680'' S e Longitude 51º 13'44.400'' W e coordenadas UTM E 474.518,047 m e N 9.908.666,355 m; deste, seguindo a montante pela margem esquerda do Rio Baquiá Grande, com distância de 20.823,20 m, chega-se ao vértice 118, localizado na foz do Rio Baquiá Preto, à margem esquerda do Rio Baquiá Grande, de coordenadas geográficas Latitude 0º 52'04.800'' S e Longitude 51º 22' 58.440'' W e coordenadas UTM E 457.400,110 m e N 9.904.052,923 m; deste, seguindo a montante pela margem esquerda do Rio Baquiá Preto, com distância de 5.530,51 m, chega-se ao vértice 126, localizado na margem esquerda do Rio Baquiá Preto, de coordenadas geográficas Latitude 0º 51'34.920'' S e Longitude 51º 25'42.960'' W e coordenadas UTM E 452.308,744 m e N 9.904.980,070 m; deste, confrontando-se com a posse do Sr. Grimaldo, com distância de 1.346,50 m e azimute verdadeiro de 01º 09'09'' chega-se ao vértice 127, de coordenadas geográficas Latitude 0º 50'51.000'' S e Longitude 51º 25'42.240'' W e coordenadas UTM E 452.335,829 m e N 9.906.326,298 m; deste, confrontando-se com a referida posse do Sr. Grimaldo, com distância de 5.914,31 m e azimute verdadeiro de 341º 09'10'' chega-se ao vértice 128, de coordenadas geográficas Latitude 0º 47'48.480'' S e Longitude 51º 26'44.160'' W e coordenadas UTM E 450.425,210 m e N 9.911.923,495 m; deste, confrontando-se com a referida posse do Sr. Grimaldo, com distância de 4.197,54 m e azimute verdadeiro de 346º 58'07'' chega-se ao vértice 129, de coordenadas geográficas Latitude 0º 45'35.280'' S e Longitude 51º 27'14.760'' W e coordenadas UTM E 449.478,716 m e N 9.916.012,930 m; deste, confrontando-se com a referida posse do Sr. Grimaldo, com distância de 3.639,91 m e azimute verdadeiro de 324º 43'36'' chega-se ao vértice 130, de coordenadas geográficas Latitude 0º 43'58.440'' S e Longitude 51º 28'22.440'' W e coordenadas UTM E 447.376,738 m e N 9.918.984,567 m; deste confrontando-se com a referida posse do Sr. Grimaldo, com distância de 4.876,33 m e azimute verdadeiro de 16º 39'50'' chega-se ao vértice 131, localizado na margem direita do rego do Morcego, de coordenadas geográficas Latitude 0º 41'26.520'' S e Longitude 51º 27'37.440'' W e coordenadas UTM E 448.775,067 m e N 9.923.656,107 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do rego do Morcego, com distância de 525,11 m, chega-se ao vértice 133, localizado na margem direita do rego do Aderbal, de coordenadas geográficas Latitude 0º 41'10.320'' S e Longitude 51º 27'41.760'' W e coordenadas UTM E 448.636,616 m e N 9.924.155,856 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do rego do Aderbal, com distância de 4.565,18 m, chega-se ao vértice 150, localizado na margem direita do rego do Aderbal, de coordenadas geográficas Latitude 0º 38'51.360'' S e Longitude 51º 27'25.560'' W e coordenadas UTM E 449.137,274 m e N 9.928.416,141 m; deste, confrontando-se com a posse do Sr. Aderbal Goes, com distância de 1.973,08 m e azimute verdadeiro de 58º 24'03'' chega-se ao vértice 151, de coordenadas geográficas Latitude 0º 38'17.880'' S e Longitude 51º 26'31.200'' W e coordenadas UTM E 450.817,819 m e N 9.929.449,975 m; deste, confrontando-se com a referida posse do Sr. Aderbal Goes, com distância de 1927,75 m e azimute verdadeiro de 40º 05'55'' chega-se ao vértice 152, de coordenadas geográficas Latitude 0º 37'29.640'' S e Longitude 51º 25'51.240'' W e coordenadas UTM E 452.059,493 m e N 9.930.924,574 m; deste, confrontando-se com a referida posse do Sr. Aderbal Goes, com distância de 2.481,69 m e azimute verdadeiro de 55º 32'06'' chega-se ao vértice 153, localizado na margem direita do Igarapé do Peixe, de coordenadas geográficas Latitude 0º 36'43.920'' S e Longitude 51º 24'45.000'' W e coordenadas UTM E 454.105,586 m e N 9.932.328,964 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do Igarapé do Peixe, com distância de 886,53 m, chega-se ao vértice 162, localizado na margem direita do Igarapé do Galo, de coordenadas geográficas Latitude 0º 36'34.560'' S e Longitude 51º 24'22.320'' W e coordenadas UTM E 454.805,041 m e N 9.932.618,450 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do Igarapé do Galo, com distância de 1347,36 m, chega-se ao vértice 167, localizado na Foz do Igarapé do Galo, à margem direita do Rio Santo Antonio, de coordenadas geográficas Latitude 0º 35'57.120'' S e Longitude 51º 24'4.680'' W e coordenadas UTM E 455.349,121 m e N 9.933.763,481 m; deste, seguindo a jusante pela margem direita do Rio Santo Antonio, com distância de 5.849,62 m, chega-se ao vértice 01, localizado na foz do Rio Santo Antonio, à margem esquerda do Rio Jaburu, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá tem por objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e qualidade de vida, bem como a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por essas populações.

Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, adotando as medidas necessárias para a sua implantação e controle, na forma do art. 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando os contratos de cessão de uso gratuito com a população tradicional, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar cumprimento das condições neles estipuladas, na forma da lei.

Parágrafo único. O IBAMA e a Secretaria do Patrimônio da União, em conjunto, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, baixarão as normas necessárias para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 4º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, quando couber, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificadas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, para os fins previstos no art. 20 da Lei nº 9.985, de 2000.

§ 1º O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005