Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.011686/2004-44,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e instalações complementares.
§ 1º A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil metros quadrados, é relativa ao trecho situado entre Coari-AM e Manaus-AM do Gasoduto Urucu-Manaus, situado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, e assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de trezentos e setenta e um mil e quinhentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no Terminal do Solimões, no Município de Coari-AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.489 e E=481.888; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 379 m, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.563.340 e E=482.237; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.935 m, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.561.950 e E=483.582; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.911 m, atravessando o Rio Solimões e Igarapé Cumarú, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.562.597 e E=487.439; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.723 m, atravessando o Igarapé Ipixuna, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.564.433 e E=490.666; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.850 m, chega-se no ponto V06 de coordenadas N=9.564.527 e E=492.508; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.323 m, atravessando Furo do Genipapo, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.567.416 e E=499.217; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.365 m, chega-se no ponto V08, de coordenadas N=9.568.906 e E=501.054; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14.877 m, chega-se ao ponto V09, de coordenadas N=9.574.789 e E=514.718; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 10.312 m, atravessando Paraná do Trocari e Lago Sacramento, chega-se ao ponto V10, de coordenadas N=9.580.651 e E=523.201; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.023 m, atravessando o Igarapé Terra Preta, chega-se ao ponto V11, de coordenadas N=9.582.594 e E=530.964, divisa dos Municípios de Coari e Codajás; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.137 m, chega-se ao ponto V12, de coordenadas N=9.583.419 e E=536.034; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 22.268 m, atravessando Lago do Jabuti e Lago Acará, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.590.973 e E=556.980; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.379 m, atravessando Lago das Onças e Igarapé das Onças, chega-se no ponto V14, de coordenadas N=9.591.479 e E=562.335; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.199 m, atravessando Paraná das Onças, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.593.628 e E=565.942; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.538 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.594.373 e E=570.412; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.083 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.594.268 e E=574.492; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.798 m, atravessando Furo do Ubim e Paraná dos Badajós, chega-se no ponto V18, de coordenadas N=9.592.784 e E=581.127; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.589 m, chega-se no ponto V19, de coordenadas N=9.593.175 e E=586.701; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16.332 m, atravessando Igarapé Maçaranduba, Igarapé Tucunaré e Lago Miuá, chega-se no ponto V20, de coordenadas N=9.596.185 e E=602.715; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9.234 m, atravessando Igarapé Mundurucu e Igarapé Santana, chega-se no ponto V21, de coordenadas N=9.601.866 e E=609.984, divisa dos Municípios de Codajás/Anamã; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.423 m, chega-se no ponto V22, de coordenadas N=9.603.128 e E=612.041; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 30.054 m, atravessando Igarapé Amazonas, Igarapé Curicacá e Igarapé Veado, chega-se no ponto V23, de coordenadas N=9.611.722 e E=640.832; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 22.977 m, atravessando o Lago Anamã, Arará Tucupi, Igarapé do Santana, Igarapé Marinheiro, o Igarapé Alexandre e Igarapé Anixi, chega-se no ponto V24, de coordenadas N=9.622.511 e E=661.115, divisa dos Municípios Anamã/Caapiranga; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39.278 m, atravessando Igarapé do Peixe, Igarapé Dom José, Igarapé Tamanduá, Igarapé Novo Encanto e Igarapé da Cabeceira, chega-se no ponto V25, de coordenadas N=9.640.841 e E=695.849; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.269 m, cruzando Estrada Municipal Ari Antunes e atravessando Igarapé Patuazinho, chega-se no ponto V26, de coordenadas N=9.641.614 e E=697.950; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 8.507 m, atravessando o Igarapé Santo Antônio, chega-se no ponto V27, de coordenadas N=9.641.160 e E=706.442, divisa dos Municípios Caapiranga/Manacapuru; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.108 m, atravessando Igarapé da Caba, Igarapé da Petrobras e cruzando Estrada Municipal de Manacapuru, chega-se ao ponto V28, de coordenadas N=9.640.976 e E=709.544; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.972 m, chega-se ao ponto V29, de coordenadas N=9.641.989 e E=715.430; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.495 m, atravessando Igarapé Vai-Quem-Quer, chega-se no ponto V30, de coordenadas N=9.641.526 e E=727.917; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.448 m, chega-se no ponto V31, de coordenadas N=9.642.192 e E=735.315; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.214 m, atravessando Furo do Macu, Igarapé Seringueira, Igarapé Cumaru, chega-se no ponto V32, de coordenadas N=9.641.842 e E=738.510; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.836 m, atravessando Igarapé Fazenda Velha, chega-se no ponto V33, de coordenadas N=9.642.559 e E=741.254; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.416 m, chega-se no ponto V34, de coordenadas N=9.642.031 e E=743.607; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.556 m, chega-se no ponto V35, de coordenadas N=9.642.521 e E=745.070; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.687 m, chega-se no ponto V36, de coordenadas N=9.642.129 e E=747.727; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.189 m, atravessando Lago Manacapuru, chega-se no ponto V37, de coordenadas N=9.643.620 e E=755.551; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.910 m, chega-se no ponto V38, de coordenadas N=9.642.798 e E=758.282; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.631 m, atravessando Igarapé Água Preta, Igarapé Água Branca e cruzando Rodovia Estadual AM-352, chega-se no ponto V39, de coordenadas N=9.643.625 e E=763.835; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.898 m, chega-se no ponto V40, de coordenadas N=9.642.840 e E=765.560; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.453 m, chega-se no ponto V41, de coordenadas N=9.643.619 e E=766.767; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.454 m, chega-se no ponto V42, de coordenadas N=9.643.532 e E=769.220; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.420 m, chega-se no ponto V43, de coordenadas N=9.643.838 e E=774.628; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.273 m, chega-se no ponto V44, de coordenadas N=9.643.488 e E=775.841; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 2.182 m, seguindo em paralelo ao Ramal Santo Antônio, chega-se no ponto V45, de coordenadas N=9.643.470 e E=778.024; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 603 m, chega-se no ponto V46, de coordenadas N=9.643.701 e E=778.575; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.729 m, chega-se no ponto V47, de coordenadas N=9.643.230 e E=782.267; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.399 m, atravessando Lago Imanha, chega-se no ponto V48, de coordenadas N=9.644.888 e E=790.351; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.040 m, chega-se no ponto V49, de coordenadas N=9.644.895 e E=791.387; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.105 m, chega-se no ponto V50, de coordenadas N=9.645.541 e E=795.429, divisa dos Municípios Manacapuru/Iranduba; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.699 m, atravessando Lago Imanha, chega-se no ponto V51, de coordenadas N=9.645.788 e E=797.107; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.753 m, chega-se no ponto V52, de coordenadas N=9.643.955 e E=804.597; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.694 m, chega-se no ponto V53, de coordenadas N=9.644.554 e E=807.191; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.204 m, chega-se no ponto V54, de coordenadas N=9.644.061 e E=808.274; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.828 m, chega-se no ponto V55, de coordenadas N=9.644.033 e E=810.098; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.796 m, chega-se no ponto V56, de coordenadas N=9.644.674 e E=811.760; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.717 m, chega-se no ponto V57, de coordenadas N=9.644.734 e E=813.474; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 10.252 m, chega-se no ponto V58, de coordenadas N=9.646.818 e E=823.441; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.916 m, chega-se no ponto V59, de coordenadas N=9.647.795 e E=825.085; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.293 m, chega-se no ponto V60, de coordenadas N=9.648.058 e E=828.361; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.567 m, chega-se no ponto V61, de coordenadas N=9.649.889 e E=830.004, na margem direita do Rio Negro; deste ponto, inicia a travessia do Rio Negro, com rumo geral sudeste (ângulo de 47.18º e raio de 2.839 m) chega-se no ponto V62, de coordenadas N=9.649.923 e E=832.276; deste ponto, com rumo geral sudeste, chega-se no ponto V63, de coordenadas N=9.649.170 e E=834.073; deste ponto, com rumo geral nordeste (ângulo de 60.07º e raio de 2.300 m) chega-se no ponto V64, de coordenadas N=9.649.463 e E=836.658; deste ponto, com rumo geral nordeste chega-se no ponto V65, de coordenadas N=9.650.741 e E=838.032; deste ponto, com rumo geral nordeste (ângulo de 40,62º e raio de 1.130 m) chega-se no ponto V66, de coordenadas N=9.651.404 e E=838.451, na margem esquerda do Rio Negro. A extensão da travessia do Rio Negro, intervalo dos pontos V61 à V66 é de aproximadamente 9.606m. As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.99-6521-940-PEN-001, com o sistema de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E".
§ 2º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, necessárias para a construção das instalações complementares, com descrições de acordo com o desenho DE-4450.99-6521-940-PEN-001, e com o sistema de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E", assim se descrevem e caracterizam:
Área de Válvulas SDV-12
I - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 312,9 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Coari/AM, destinada à instalação da válvula SDV-12, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.573.877 e E=512.687, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.941 e E=512.659, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.901 e E=512.568, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.837 e E=512.596, com rumo nordeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-13
II - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 334,5 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-13, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.582.780 e E=531.890, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.764 e E=531.790, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.695 e E=531.802, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.711 e E=531.901, com rumo noroeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-14
III - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 370,4 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-14, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.593.518 e E=565.816, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.569 e E=565.902, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.629 e E=565.866, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.578 e E=565.780, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-15
IV - área de quarenta mil metros quadrados, possuindo 200 metros de comprimento por 200 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 407,8 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-15 e de Estação de Compressão, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.595.294 e E=600.275, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.338 e E=600.470, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.533 e E=600.427, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.489 e E=600.231, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-16
V - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 441,8 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Anamã/AM, destinada à instalação da válvula SDV-16, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.609.446 e E=633.329, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.474 e E=633.424, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.541 e E=633.405, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.512 e E=633.309, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-17
VI - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 475,3 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga/AM, destinada à instalação da válvula SDV-17, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.623.628 e E=663.267 com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.675 e E=663.354, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.737 e E=663.321, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.689 e E=663.233, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-18
VII - área de quarenta mil metros quadrados, possuindo 200 metros de comprimento por 200 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 512,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga/AM, destinada à instalação da válvula SDV-18 e de Estação de Compressão, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.640.720 e E=695.915, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.720 e E=696.115, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.920 e E=696.115, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.920 e E=695.915, com rumo sul, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-19
VIII - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 544,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-19, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.641.494 e E=727.946, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.506 e E=728.045, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.575 e E=728.037, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.564 e E=727.937, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-20
IX - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 578,0 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-20, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.642.914 e E=760.414, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.930 e E=760.512, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.999 e E=760.502, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.982 e E=760.403, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;
Área de Válvulas SDV-21
X - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 602,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-21, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.643.248 e E=783.373, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.253 e E=783.473, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.323 e E=783.469, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.318 e E=783.369, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição; e
Área de Válvulas SDV-22
XI - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 634,5 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Iranduba/AM, destinada à instalação da válvula SDV-22, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.645.215 e E=815.467, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.230 e E=815.566, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.299 e E=815.556, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.285 e E=815.457, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005