Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.011686/2004-44,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil metros quadrados, é relativa ao trecho situado entre Coari-AM e Manaus-AM do Gasoduto Urucu-Manaus, situado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, e assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de trezentos e setenta e um mil e quinhentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no Terminal do Solimões, no Município de Coari-AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.489 e E=481.888; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 379 m, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.563.340 e E=482.237; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.935 m, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.561.950 e E=483.582; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.911 m, atravessando o Rio Solimões e Igarapé Cumarú, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.562.597 e E=487.439; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.723 m, atravessando o Igarapé Ipixuna, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.564.433 e E=490.666; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.850 m, chega-se no ponto V06 de coordenadas N=9.564.527 e E=492.508; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.323 m, atravessando Furo do Genipapo, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.567.416 e E=499.217; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.365 m, chega-se no ponto V08, de coordenadas N=9.568.906 e E=501.054; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14.877 m, chega-se ao ponto V09, de coordenadas N=9.574.789 e E=514.718; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 10.312 m, atravessando Paraná do Trocari e Lago Sacramento, chega-se ao ponto V10, de coordenadas N=9.580.651 e E=523.201; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.023 m, atravessando o Igarapé Terra Preta, chega-se ao ponto V11, de coordenadas N=9.582.594 e E=530.964, divisa dos Municípios de Coari e Codajás; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.137 m, chega-se ao ponto V12, de coordenadas N=9.583.419 e E=536.034; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 22.268 m, atravessando Lago do Jabuti e Lago Acará, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.590.973 e E=556.980; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.379 m, atravessando Lago das Onças e Igarapé das Onças, chega-se no ponto V14, de coordenadas N=9.591.479 e E=562.335; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.199 m, atravessando Paraná das Onças, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.593.628 e E=565.942; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.538 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.594.373 e E=570.412; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.083 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.594.268 e E=574.492; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.798 m, atravessando Furo do Ubim e Paraná dos Badajós, chega-se no ponto V18, de coordenadas N=9.592.784 e E=581.127; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.589 m, chega-se no ponto V19, de coordenadas N=9.593.175 e E=586.701; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16.332 m, atravessando Igarapé Maçaranduba, Igarapé Tucunaré e Lago Miuá, chega-se no ponto V20, de coordenadas N=9.596.185 e E=602.715; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9.234 m, atravessando Igarapé Mundurucu e Igarapé Santana, chega-se no ponto V21, de coordenadas N=9.601.866 e E=609.984, divisa dos Municípios de Codajás/Anamã; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.423 m, chega-se no ponto V22, de coordenadas N=9.603.128 e E=612.041; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 30.054 m, atravessando Igarapé Amazonas, Igarapé Curicacá e Igarapé Veado, chega-se no ponto V23, de coordenadas N=9.611.722 e E=640.832; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 22.977 m, atravessando o Lago Anamã, Arará Tucupi, Igarapé do Santana, Igarapé Marinheiro, o Igarapé Alexandre e Igarapé Anixi, chega-se no ponto V24, de coordenadas N=9.622.511 e E=661.115, divisa dos Municípios Anamã/Caapiranga; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39.278 m, atravessando Igarapé do Peixe, Igarapé Dom José, Igarapé Tamanduá, Igarapé Novo Encanto e Igarapé da Cabeceira, chega-se no ponto V25, de coordenadas N=9.640.841 e E=695.849; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.269 m, cruzando Estrada Municipal Ari Antunes e atravessando Igarapé Patuazinho, chega-se no ponto V26, de coordenadas N=9.641.614 e E=697.950; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 8.507 m, atravessando o Igarapé Santo Antônio, chega-se no ponto V27, de coordenadas N=9.641.160 e E=706.442, divisa dos Municípios Caapiranga/Manacapuru; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.108 m, atravessando Igarapé da Caba, Igarapé da Petrobras e cruzando Estrada Municipal de Manacapuru, chega-se ao ponto V28, de coordenadas N=9.640.976 e E=709.544; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.972 m, chega-se ao ponto V29, de coordenadas N=9.641.989 e E=715.430; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.495 m, atravessando Igarapé Vai-Quem-Quer, chega-se no ponto V30, de coordenadas N=9.641.526 e E=727.917; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.448 m, chega-se no ponto V31, de coordenadas N=9.642.192 e E=735.315; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.214 m, atravessando Furo do Macu, Igarapé Seringueira, Igarapé Cumaru, chega-se no ponto V32, de coordenadas N=9.641.842 e E=738.510; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.836 m, atravessando Igarapé Fazenda Velha, chega-se no ponto V33, de coordenadas N=9.642.559 e E=741.254; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.416 m, chega-se no ponto V34, de coordenadas N=9.642.031 e E=743.607; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.556 m, chega-se no ponto V35, de coordenadas N=9.642.521 e E=745.070; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.687 m, chega-se no ponto V36, de coordenadas N=9.642.129 e E=747.727; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.189 m, atravessando Lago Manacapuru, chega-se no ponto V37, de coordenadas N=9.643.620 e E=755.551; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.910 m, chega-se no ponto V38, de coordenadas N=9.642.798 e E=758.282; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.631 m, atravessando Igarapé Água Preta, Igarapé Água Branca e cruzando Rodovia Estadual AM-352, chega-se no ponto V39, de coordenadas N=9.643.625 e E=763.835; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.898 m, chega-se no ponto V40, de coordenadas N=9.642.840 e E=765.560; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.453 m, chega-se no ponto V41, de coordenadas N=9.643.619 e E=766.767; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.454 m, chega-se no ponto V42, de coordenadas N=9.643.532 e E=769.220; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.420 m, chega-se no ponto V43, de coordenadas N=9.643.838 e E=774.628; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.273 m, chega-se no ponto V44, de coordenadas N=9.643.488 e E=775.841; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 2.182 m, seguindo em paralelo ao Ramal Santo Antônio, chega-se no ponto V45, de coordenadas N=9.643.470 e E=778.024; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 603 m, chega-se no ponto V46, de coordenadas N=9.643.701 e E=778.575; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 3.729 m, chega-se no ponto V47, de coordenadas N=9.643.230 e E=782.267; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 8.399 m, atravessando Lago Imanha, chega-se no ponto V48, de coordenadas N=9.644.888 e E=790.351; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.040 m, chega-se no ponto V49, de coordenadas N=9.644.895 e E=791.387; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 4.105 m, chega-se no ponto V50, de coordenadas N=9.645.541 e E=795.429, divisa dos Municípios Manacapuru/Iranduba; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.699 m, atravessando Lago Imanha, chega-se no ponto V51, de coordenadas N=9.645.788 e E=797.107; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.753 m, chega-se no ponto V52, de coordenadas N=9.643.955 e E=804.597; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.694 m, chega-se no ponto V53, de coordenadas N=9.644.554 e E=807.191; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.204 m, chega-se no ponto V54, de coordenadas N=9.644.061 e E=808.274; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.828 m, chega-se no ponto V55, de coordenadas N=9.644.033 e E=810.098; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.796 m, chega-se no ponto V56, de coordenadas N=9.644.674 e E=811.760; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.717 m, chega-se no ponto V57, de coordenadas N=9.644.734 e E=813.474; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 10.252 m, chega-se no ponto V58, de coordenadas N=9.646.818 e E=823.441; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.916 m, chega-se no ponto V59, de coordenadas N=9.647.795 e E=825.085; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 3.293 m, chega-se no ponto V60, de coordenadas N=9.648.058 e E=828.361; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 2.567 m, chega-se no ponto V61, de coordenadas N=9.649.889 e E=830.004, na margem direita do Rio Negro; deste ponto, inicia a travessia do Rio Negro, com rumo geral sudeste (ângulo de 47.18º e raio de 2.839 m) chega-se no ponto V62, de coordenadas N=9.649.923 e E=832.276; deste ponto, com rumo geral sudeste, chega-se no ponto V63, de coordenadas N=9.649.170 e E=834.073; deste ponto, com rumo geral nordeste (ângulo de 60.07º e raio de 2.300 m) chega-se no ponto V64, de coordenadas N=9.649.463 e E=836.658; deste ponto, com rumo geral nordeste chega-se no ponto V65, de coordenadas N=9.650.741 e E=838.032; deste ponto, com rumo geral nordeste (ângulo de 40,62º e raio de 1.130 m) chega-se no ponto V66, de coordenadas N=9.651.404 e E=838.451, na margem esquerda do Rio Negro. A extensão da travessia do Rio Negro, intervalo dos pontos V61 à V66 é de aproximadamente 9.606m. As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.99-6521-940-PEN-001, com o sistema de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E".

§ 2º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, necessárias para a construção das instalações complementares, com descrições de acordo com o desenho DE-4450.99-6521-940-PEN-001, e com o sistema de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E", assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvulas SDV-12

I - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 312,9 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Coari/AM, destinada à instalação da válvula SDV-12, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.573.877 e E=512.687, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.941 e E=512.659, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.901 e E=512.568, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.573.837 e E=512.596, com rumo nordeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-13

II - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 334,5 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-13, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.582.780 e E=531.890, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.764 e E=531.790, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.695 e E=531.802, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.582.711 e E=531.901, com rumo noroeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-14

III - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 370,4 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-14, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.593.518 e E=565.816, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.569 e E=565.902, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.629 e E=565.866, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.593.578 e E=565.780, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-15

IV - área de quarenta mil metros quadrados, possuindo 200 metros de comprimento por 200 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 407,8 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Codajás/AM, destinada à instalação da válvula SDV-15 e de Estação de Compressão, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.595.294 e E=600.275, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.338 e E=600.470, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.533 e E=600.427, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.595.489 e E=600.231, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-16

V - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 441,8 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Anamã/AM, destinada à instalação da válvula SDV-16, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.609.446 e E=633.329, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.474 e E=633.424, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.541 e E=633.405, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.609.512 e E=633.309, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-17

VI - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 475,3 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga/AM, destinada à instalação da válvula SDV-17, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.623.628 e E=663.267 com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.675 e E=663.354, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.737 e E=663.321, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.623.689 e E=663.233, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-18

VII - área de quarenta mil metros quadrados, possuindo 200 metros de comprimento por 200 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 512,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga/AM, destinada à instalação da válvula SDV-18 e de Estação de Compressão, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.640.720 e E=695.915, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.720 e E=696.115, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.920 e E=696.115, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.640.920 e E=695.915, com rumo sul, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-19

VIII - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 544,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-19, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.641.494 e E=727.946, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.506 e E=728.045, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.575 e E=728.037, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.641.564 e E=727.937, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-20

IX - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 578,0 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-20, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.642.914 e E=760.414, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.930 e E=760.512, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.999 e E=760.502, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.642.982 e E=760.403, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-21

X - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 602,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus-Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru/AM, destinada à instalação da válvula SDV-21, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.643.248 e E=783.373, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.253 e E=783.473, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.323 e E=783.469, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.643.318 e E=783.369, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição; e

Área de Válvulas SDV-22

XI - área de sete mil metros quadrados, possuindo 100 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 634,5 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, de formato regular, localizada no Município de Iranduba/AM, destinada à instalação da válvula SDV-22, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.645.215 e E=815.467, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.230 e E=815.566, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.299 e E=815.556, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.645.285 e E=815.457, com rumo sudeste, chega-se ao ponto onde teve início a presente descrição.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005