DECRETO Nº 5.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa, criado pelo Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Francesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2005