Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO Nº 5.559, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006 são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2005

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2005/2006 e
das Regiões Norte e Nordeste 2006

1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo/Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico(R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

Tipo 41.4 SLM Cód.35

15 kg

Fev/2006

44,60

Centro-Oeste e MG

Abr/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2006

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste(exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Fev/2006 (1)

22,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13

60 kg

20,70

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2006

11,13

MT e TO

10,75

Norte (exceto RR e TO)

10,12

RR

Set/2005

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2005

3,10

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2006

15,00

Norte e Nordeste

Único

Fev/2006

17,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2006

0,44

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

kg

Fev/2006

0,44

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2005

47,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2006

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

Tipo 3

60 kg

Jan/2006

33,10

Juta/Malva embonecada

Todo o território nacional

Tipo 2

kg

Fev/2006

0,92

Juta/Malva prensada

1,08

Mamona em baga

Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP

Único

60 kg

Jul/2005

33,56

Milho

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2006

14,00

SC e RS

Jan/2006

Centro-Oeste (exceto MT)

Fev/2006

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2006

16,00

TO

Fev/2006

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2005

0,96

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2006

9,80

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

Jun/2006

11,20

(1) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2005; MS, PR, SC e SP: Jan/2006

2. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2006

13,40

Centro-Oeste e MG

Abr/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2006

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Ago/2005

1,89

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Dez/2005

16,10

Borracha natural

Todo o território nacional

kg

Fev/2006

1,00

Caroço de algodão

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2006

2,37

Centro-Oeste e MG

Abr/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2006

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2005

1,00

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2006

40,00

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

kg

Jan/2007

1,90

Casulo de seda

PR e SP

kg

Set/2005

3,80

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Nov/2005

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Ago/2005

5,65

Leite

Sul e Sudeste

l

Out/2005

0,38

Centro-Oeste (exceto MT)

0,36

Norte e MT

Dez/2005

0,33

Nordeste

Mar/2006

0,38

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Fev/2006

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Ago/2005

3,10

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2006

54,00

Norte e Nordeste

Fev/2006

60,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

60 kg

Fev/2006

14,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

13,00

ANEXO II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006

R$/kg

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1562

0,6517

0,6892

Fev/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,7914

0,8504

Jun/2006

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6439

2,0468

2,4064

Dez/2005

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,4000

0,7720

0,8324

Fev/2006

Arroz longo

0,1855

0,5120

0,5460

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,7835

1,3249

1,4952

Nov/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,4235

1,6621

Jan/2006

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,5517

0,9248

1,0081

Jan/2006

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

8,4885

9,9767

Nov/2005

Juta/Malva

Todo o território nacional

-

4,3058

-

Fev/2006

Milho híbrido

Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2249

1,3430

1,3860

Fev/2006

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2166

1,4451

1,4914

MT, AC e RO

0,1834

1,3865

1,4309

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3212

1,3635

Jun/2006

TO

Fev/2006

Milho variedade

Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2249

0,7287

0,7693

Fev/2006

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2166

0,7841

0,8278

MT, AC e RO

0,1834

0,7523

0,7942

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,7964

0,8516

Jun/2006

TO

Fev/2006

Soja

Todo o território nacional

0,2333

0,4971

0,5367

Fev/2006

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

1,1618

1,1901

Fev/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0538

1,0869

Jun/2006

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

0,5646

0,5881

Fev/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6277

0,6645

Jun/2006