DECRETO Nº 5.528, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2. 9 .2005
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005
|
|||||
Produto |
Regiões / Estados Amparados |
Tipo |
PH Mínimo |
Preços Mínimos – R$/t |
|
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
||||
Trigo |
Sul |
1 |
78 |
348,17 |
400,00 |
2 |
75 |
330,88(**) |
379,54 |
||
3 |
70 |
296,27 |
348,17 |
||
Centro-Oeste, Sudeste e BA |
1 |
78 |
391,50 |
450,00 |
|
2 |
75 |
372,05(**) |
426,75 |
||
3 |
70 |
333,14 |
391,50 |
(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.
(**) Preço Mínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/t |
Canola |
Julho/2005 |
346,72 |
Cevada |
Julho/2005 |
281,25 |
Triticale |
Julho/2005 |
215,07 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/kg |
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
Trigo(*) |
Junho/2005 |
0,8500 |
0,9190 |
Cevada |
Julho/2005 |
0,3996 |
0,4307 |
Triticale |
Julho/2005 |
0,3701 |
0,3982 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia |
2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005
Produto Amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t |
Aveia |
1 |
Julho/2005 |
202,09 |
2 |
Julho/2005 |
181,84 |
|
3 |
Julho/2005 |
163,53 |