Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.418 DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Cria condições para a realização no Brasil da 40ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006, da 40ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o art. 1º .

Art. 3º As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005