Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 1.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 109, de 2004 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto à programação 53.101.20.607.0379.5250.0101 Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal em Brasília DF.
Razões do veto
"A referida programação não constava da Lei Orçamentária Anual de 2004 e foi nela inserida, com valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio do crédito especial aberto pela Lei no 10.955, de 6 de outubro de 2004.
Sobre o assunto, convém ressaltar que o art. 167, § 2o, da Constituição, combinado aos arts. 40 e 41 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, somente as reaberturas de créditos especiais podem se incorporar ao orçamento vigente, não sendo possível a abertura de um crédito suplementar para reforçar dotação criada por crédito especial."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra