LEI Nº 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra