LEI Nº 10.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004
Anexo I
(Lei nº 10.992, de 14 de dezembro de 2004.)
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região
Cargos de Provimento Efetivo
cargo/carreira |
área |
especialidade |
quant. |
Analista Judiciário |
Jud./Administrativa |
- |
282 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Execução de Mandados |
20 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Taquigrafia |
15 |
Técnico Judiciário |
Jud./Administrativa |
- |
322 |
Técnico Judiciário |
Serviços Gerais |
Segurança e Transporte |
40 |
Técnico Judiciário |
Serviços Gerais |
Portaria |
20 |
Auxiliar Judiciário |
Serviços Gerais |
- |
40 |
Anexo II
(Lei nº 10.992, de 14 de dezembro de 2004.)
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região
Funções Comissionadas
QUANTIDADE |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
64 |
FC-05 |
Subchefe de Gabinete |
42 |
FC-05 |
Executante de Mandado |
24 |
FC-05 |
Assistente da Presidência |
06 |
FC-04 |
Assistente de Diretor-Geral |
12 |
FC-03 |
Auxiliar da Presidência |
40 |
FC-02 |
Segurança Especializado |
141 |
FC-02 |
Auxiliar de Vara do Trabalho |