Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004

Anexo I

(Lei nº 10.992, de 14 de dezembro de 2004.)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região

Cargos de Provimento Efetivo

cargo/carreira

área

especialidade

quant.

Analista Judiciário

Jud./Administrativa

-

282

Analista Judiciário

Judiciária

Execução de Mandados

20

Analista Judiciário

Judiciária

Taquigrafia

15

Técnico Judiciário

Jud./Administrativa

-

322

Técnico Judiciário

Serviços Gerais

Segurança e Transporte

40

Técnico Judiciário

Serviços Gerais

Portaria

20

Auxiliar Judiciário

Serviços Gerais

-

40

Anexo II

(Lei nº 10.992, de 14 de dezembro de 2004.)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região

Funções Comissionadas

QUANTIDADE

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

64

FC-05

Subchefe de Gabinete

42

FC-05

Executante de Mandado

24

FC-05

Assistente da Presidência

06

FC-04

Assistente de Diretor-Geral

12

FC-03

Auxiliar da Presidência

40

FC-02

Segurança Especializado

141

FC-02

Auxiliar de Vara do Trabalho