LEI Nº 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004.
Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos – Professor Urbano Ernesto Stumpf".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2004