EM nº
00038/MS
Brasília, 3 de agosto de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai, para dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º
de agosto de 2004.
Conforme foi amplamente noticiado pela imprensa, não apenas brasileira, mas em todo o mundo, ocorreu um incêndio, de catastróficas proporções, no dia 1º de agosto de 2004, em um supermercado lotado, na periferia da capital paraguaia, representando a pior tragédia daquela nação desde os anos 30.
No referido incêndio, conforme os dados veiculados faleceram mais de 340 pessoas, ficando outras centenas de feridas.
Há, portanto, no presente momento, uma forte carência daquele país em relação a soros de reidratação intravenosa, analgésicos, antibióticos, psicotrópicos e corticóides, como também de respiradores, bolsas de transfusão de sangue, luvas, seringas descartáveis, sondas, luvas cirúrgicas, gaze, esparadrapo, ataduras, dentre outros, tudo para garantir condições mínimas aos sobreviventes da tragédia.
É sabido que nossa Constituição Federal, em seu artigo 4º , inciso IX, prevê que a República Federativa do Brasil tem, como princípio, em suas relações internacionais, a cooperação entre os povos, para o progresso da humanidade.
Desse modo, faz-se urgente, em meu entender, que possamos fornecer, àquela nação vizinha, a necessária ajuda humanitária, com a doação de medicamentos e insumos, bem como a cessão de uso de equipamentos, além do suporte técnico indispensável.
Essas são, Senhor Presidente, as razões que justificam a edição da Medida Provisória, com as quais espero a concordância de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Humberto Sergio Costa Lima