E. M. Nº - 000170/MP
Brasília, 30 de junho de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e do Meio Ambiente - MMA.
2.O crédito em favor do MAPA, no valor de R$ 44.080.000,00 (qua milhões e oitenta mil reais) destina-se à adoção de medidas urgentes necessárias à do combate de doenças e pragas prejudiciais à agricultura e pecuária, principalmente da febre aftosa, tendo em vista o surgimento de focos da doença nas últimas semanas.
3.Esse fato tem trazido reflexos negativos nas economias locais e nas exportações do Brasil, uma vez que alguns países importadores têm criado barreiras ao ingresso de produtos nacionais, notadamente da carne bovina.
4.A parcela restante em favor do MMA, no montante de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), objetiva a adoção de medidas imediatas e integradas voltadas, especialmente para a prevenção de queimadas, investigação de crimes ambientais e fiscalização, como parte do "Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal".
5.A abertura do presente crédito está amparada nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3º -, da Constituição, e será viabilizada por meio de anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência da União, no valor de R$ 44.080.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitenta mil reais), e da anulação parcial da Reserva de Contingência Própria do MMA, no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).
6.A urgência e relevância da matéria são justificadas, no caso do MAPA, pela possibilidade de ampliação do focos de doenças, o que poderá trazer graves consequências na produção agropecuária e por conseguinte na economia do Pais, e, no caso MMA, em virtude da aceleração do ritmo de desmatamentos e ilícitos associados, como a violação dos direitos humanos, sonegação fiscal e grilagem de terras públicas, que exigem a adoção imediata de ações pelo Estado, em especial na Amazônia Legal, evitando o agravamento das condições sócio econômicas da população local.
7.Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Guido Mantega