Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2004

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0636 ASSISTENCIA E COOPERACAO DO EXERCITO A SOCIEDADE CIVIL

6.000.000

PROJETOS

05 244 0636 3136 COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA

6.000.000

05 244 0636 3136 0001 COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA - NACIONAL

6.000.000

F

3

2

90

0

181

3.800.000

F

4

2

90

0

181

2.200.000

TOTAL - FISCAL

6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.000.000