Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2004
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0636 ASSISTENCIA E COOPERACAO DO EXERCITO A SOCIEDADE CIVIL |
6.000.000 |
|||||||||||||
PROJETOS |
||||||||||||||
05 244 | 0636 3136 | COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA |
6.000.000 |
|||||||||||
05 244 | 0636 3136 0001 | COOPERACAO COM CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA - NACIONAL |
6.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
181 |
3.800.000 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
181 |
2.200.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
6.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
6.000.000 |
|||||||||||||