Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos) para R$55.260.244,48 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mediante a capitalização de R$2.870.235,31 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernardy Appy
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004