Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2004

ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

22.000.000

ATIVIDADES

07 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

22.000.000

07 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL

22.000.000

F

3

2

90

0

100

22.000.000

TOTAL - FISCAL

22.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.000.000

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74909 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

22.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0902 004C FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

22.000.000

28 846 0902 004C 0001 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - NACIONAL

22.000.000

F

3

1

90

0

103

22.000.000

TOTAL - FISCAL

22.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.000.000