Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2004.

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.012.664,00 (quinze milhões, doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2004

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0088 INDENIZACOES E PENSOES ESPECIAIS DE RESPONSABILIDADE DA UNIAO

15.012.664

OPERACOES ESPECIAIS

09 274 0088 0436 INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS - MILITARES (LEI 10.559, DE 13/11/2002)

15.012.664

09 274 0088 0436 0001 INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS - MILITARES (LEI 10.559, DE 13/11/2002) - NACIONAL

15.012.664

S

1

1

90

0

351

15.012.664

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

15.012.664

TOTAL - GERAL

15.012.664