Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.012.664,00 (quinze milhões, doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.726, de 2 de setembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2004
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
ANEXO |
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0088 INDENIZACOES E PENSOES ESPECIAIS DE RESPONSABILIDADE DA UNIAO |
15.012.664 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
09 274 | 0088 0436 | INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS - MILITARES (LEI 10.559, DE 13/11/2002) |
15.012.664 |
|||||||||||
09 274 | 0088 0436 0001 | INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS - MILITARES (LEI 10.559, DE 13/11/2002) - NACIONAL |
15.012.664 |
|||||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
351 |
15.012.664 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
15.012.664 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
15.012.664 |
|||||||||||||