Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o seu capital social mediante subscrição de ações em moeda corrente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no prazo de até dois anos, mediante a emissão de até duzentos milhões de ações ordinárias para subscrição em moeda corrente.
Art. 2º O Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., observado o prazo e os limites previstos no art. 1º , poderá dividir o aumento de capital em etapas, fixando as datas, valores e demais condições de cada emissão de ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.2004