Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.308 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao
Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim