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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.241 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2004

Anexo I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

  1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico(R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 41.4 SLM Cód.35

15 kg

Fev/2005 (1)

44,60

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Fev/2005(2)

20,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13

60 kg

20,70

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2005

11,13

MT e TO

10,75

Norte (exceto TO)

Fev/2005 (3)

10,12

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2004

2,90

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2005

15,00

Norte e Nordeste

Único

Fev/2005

17,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2005

0,44

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

Fev/2005

0,44

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2004

47,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2005

47,00

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

30,00

Juta/Malva embonecada

Brasil

Tipo 2

kg

Fev/2005

0,85

Juta/Malva prensada

1,00

Mamona em baga

Norte,Nordeste,GO,MT,MG e SP

Único

60 kg

Jul/2004

30,30

Milho

Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2005 (4)

13,50

GO, MS e DF

13,00

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2005(5)

16,00

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2004

0,85

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2005

9,45

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

Jun/2005

11,20

  1. Centro-Oeste e MG: abril/2005
  2. Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2004; MS, PR, SC e SP: Jan/2005
  3. Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2004
  4. SC e RS: Jan/2005
  5. Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005
  1. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Fev/2005 (1)

13,40

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Ago/2004

1,76

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Dez/2004

16,10

Borracha natural

Brasil

kg

Fev/2005

1,00

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

Fev/2005 (1)

2,37

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2005

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2004

0,92

Casulo de seda

PR e SP

kg

Set/2004

3,80

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2005

36,00

Castanha-do-pará beneficiada

kg

Jan/2006

1,90

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Nov/2004

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Ago/2003

5,00

Leite

Sul e Sudeste

l

Out/2004

0,38

DF, MS e GO

0,36

Norte e MT

Dez/2004

0,33

Nordeste

Mar/2005

0,38

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Fev/2005

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Ago/2004

2,90

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2005

54,00

Norte e Nordeste

Fev/2005

60,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

60 kg

Fev/2005

14,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

13,00

(1) Centro-Oeste e MG: Abril /2005

Anexo II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

R$/kg (líquido)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1562

0,6517

0,6892

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,7914

0,8504

Jun/2005

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6439

2,0468

2,4064

Dez/2004

Arroz longo fino

Brasil

0,4000

0,7720

0,8324

Fev/2005

Arroz longo

0,1855

0,5120

0,5460

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,7835

1,3249

1,4952

Nov/2004

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,4235

1,6621

Jan/2005

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,5000

0,8382

0,9137

Jan/2005

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

8,4885

9,9767

Nov/2004

Juta/Malva

Brasil

-

3,9780

-

Fev/2005

Milho híbrido

Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI

0,2249

1,3430

1,3860

Fev/2005

GO, MS e DF

0,2166

1,4451

1,4914

MT, AC e RO

0,1834

1,3865

1,4309

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3212

1,3635

Jun/2005(1)

Milho variedade

Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI

0,2249

0,7287

0,7693

Fev/2005

GO, MS e DF

0,2166

0,7841

0,8278

MT, AC e RO

0,1834

0,7523

0,7942

Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,7964

0,8516

Jun/2005(1)

Soja

Brasil

0,2333

0,4971

0,5367

Fev/2005

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

1,1618

1,1901

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0538

1,0869

Jun/2005

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1574

0,5646

0,5881

Fev/2005

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6277

0,6645

Jun/2005

(1) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005