Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.084, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 7.100, de 2010 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o
do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e quinze Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no
Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.5.2004