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Secretaria-Geral |
PROJETO DE LEI
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste para o período de 2020-2023. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO, para o período de 2020-2023, em cumprimento ao disposto no § 1º e no caput do art. 13 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.
Art. 2º O PRDCO consiste em instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e os atributos dos Plano Plurianual federal.
Art. 3º São objetivos do PRDCO:
I - diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;
II - geração de emprego e renda;
III - redução da taxa de analfabetismo;
IV - melhoria das condições de habitação;
V - universalização do saneamento básico;
VI - universalização dos níveis de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;
VII - fortalecimento do processo de interiorização da educação superior;
VIII - garantia de implantação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;
IX - garantia da sustentabilidade ambiental;
X - atenção ao zoneamento ecológico-econômico e social; e
XI - redução do custo de transporte dos produtos regionais até os principais mercados domésticos e internacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O PRDCO orientará a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, observado o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.
Art. 5º Integram o PRDCO:
I - documento de referência, princípios, diretrizes e estratégias, conforme indicado no Anexo I;
II - programas indicativos e metas, conforme indicado no Anexo II; e
III - projetos e ações indicativas, conforme indicado no Anexo III.
Parágrafo único. Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDCO na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Art. 6º No âmbito do PRDCO, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal, e, ao Conselho Deliberativo da Sudeco, o monitoramento e a articulação interfederativa.
Art. 7º O PRDCO será monitorado e avaliado pela Sudeco, nos termos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 129, de 2009.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º Constituem fontes de recursos do PRDCO:
I - Orçamento Geral da União;
II - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;
III - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO;
IV - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária;
V - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e
VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.
Parágrafo único. Para a sua execução, o PRDCO dependerá de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO I
DO DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
Princípio: Promoção da agregação de valor e diversificação econômica sustentável nas regiões com forte especialização em commodities, de modo a priorizar a atuação nas cidades médias e em suas áreas de influência.
Diretriz 1 - Desenvolvimento produtivo sustentável: promover a diversificação econômica, de modo a considerar o conceito de desenvolvimento regional sustentável, que articula o aumento da competitividade da economia, a elevação da qualidade de vida da população e a conservação ambiental.
Estratégias:
1.1 Agregação de valor aos produtos de exportação;
1.2 Promoção de alternativas para a diversificação produtiva;
1.3 Inclusão produtiva e geração de renda; e
1.4 Desenvolvimento do ecoturismo.
Diretriz 2 - Ciência, Tecnologia & Inovação - CT&I: promover o desenvolvimento tecnológico, que é o alicerce a ser observado para que a região consolide e amplie a sua competitividade e, ao mesmo tempo, aprimore os processos de aproveitamento dos recursos naturais, além de desenvolver novos produtos e formas sustentáveis de utilização de recursos ambientais sustentáveis.
Estratégias:
2.1 Implementação de projetos de alto conteúdo tecnológico;
2.2 Apoio às ações de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I; e
2.3 Difusão de tecnologias limpas.
Diretriz 3 - Educação e qualificação profissional - qualificar o capital humano regional para promover a ampliação da empregabilidade em novas atividades econômicas que permitam uma diversificação da estrutura produtiva, como o turismo, a indústria e os serviços avançados.
Estratégias:
3.1 Ampliação e interiorização do ensino técnico e profissionalizante;
3.2 Promoção de novas modalidades de assistência técnica e extensão; e
3.3 Qualificação profissional dos servidores públicos municipais, estaduais e distrital.
Diretriz 4 - Infraestrutura econômica e urbana: promover a integração inter e intrarregional.
Estratégias:
4.1 Incentivo à redução dos custos de transporte da produção regional;
4.2 Ampliação da infraestrutura econômica, logística e urbana; e
4.3 Fortalecimento da gestão municipal.
ANEXO II
DOS PROGRAMAS INDICATIVOS E DAS METAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
Programa 1: Democratização e melhoria da gestão pública:
Meta 1.1: Qualificar profissionalmente os servidores públicos municipais, estaduais e distrital;
Meta 1.2: Fortalecer a gestão municipal, estadual e distrital;
Programa 2: Melhoria da educação e fortalecimento do sistema de Pesquisa & Desenvolvimento - P&D:
Meta 2.1: Ampliar e interiorizar o ensino técnico e profissionalizante;
Meta 2.2: Implementar projetos destinados ao desenvolvimento tecnológico;
Meta 2.3: Apoiar ações de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I; e
Meta 2.4: Adotar novas modalidades de assistência técnica e extensão;
Programa 3: Gestão ambiental e recuperação do meio ambiente:
Meta 3.1: Difundir tecnologias limpas;
Meta 3.2: Desenvolver o ecoturismo;
Meta 3.3: Implantar saneamento básico na área rural;
Meta 3.4: Investir em produção de água; e
Meta 3.5: Valorizar, conservar, recuperar e restaurar o meio ambiente;
Programa 4: Ampliação da infraestrutura social e urbana:
Meta 4.1: Fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda;
Meta 4.2: Incentivar a elaboração de planos diretores municipais e distrital; e
Meta 4.3: Melhorar a infraestrutura urbana;
Programa 5: Ampliação da infraestrutura econômica e logística:
Meta 5.1: Incentivar a redução dos custos de transporte da produção regional;
Programa 6: Diversificação e adensamento das cadeias produtivas:
Meta 6.1: Identificar alternativas de diversificação produtiva;
Meta 6.2: Agregar valor aos produtos de exportação; e
Meta 6.3: Fortalecer a agropecuária; e
Programa 7: Consolidação de uma rede policêntrica de cidades na Região Centro-Oeste:
Meta 7.1: Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;
Meta 7.2: Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento e integração da faixa de fronteira; e
Meta 7.3: Apoiar a implementação de prestação de serviços públicos em cidades médias.
ANEXO III
DOS PROJETOS E DAS AÇÕES INDICATIVAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 1 |
Democratização e melhoria da gestão pública |
Meta 1.1: Qualificar profissionalmente os servidores públicos municipais e estaduais |
1.1.1 Apoiar a realização de ações de qualificação e capacitação de servidores públicos no uso de sistemas eletrônicos governamentais |
1.1.2 Apoiar a cooperação com instituições de ensino e pesquisa, com vistas a promover o desenvolvimento regional |
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1.1.3 Promover e apoiar a troca de informações e experiências de gestão entre gestores de instituições estaduais |
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1.1.4 Implementar programas de qualificação de gestores e técnicos públicos em áreas estratégicas como saneamento e resíduos sólidos, saúde, educação e meio ambiente |
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1.1.5 Fomentar o turismo mato-grossense, por meio do Observatório do Turismo no Estado de Mato Grosso |
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Meta 1.2: Fortalecer a gestão municipal e estadual |
1.2.1 Apoiar a criação de consórcios de Municípios e Estados para melhorar a gestão municipal e estadual |
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1.2.2 Apoiar e fomentar estratégias para estruturação de cidades inteligentes e resilientes |
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1.2.3 Apoiar a implementação de planos de desenvolvimento integrado e sustentável em âmbito municipal e regional |
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1.2.4 Apoiar o desenvolvimento de inovação e tecnologia na gestão pública, inclusive de infraestruturas e plataformas de governo digitais |
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1.2.5 Incentivar a implementação de ferramentas de gestão para os Poderes Públicos, inclusive patrimonial, compras públicas e transparência pública |
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1.2.6 Apoiar a implementação de instrumentos para incentivar a participação cidadã |
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1.2.7 Implantar o novo Data Center do Estado de Mato Grosso |
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1.2.8 Implementar a Infovia 2.0 no Estado de Mato Grosso |
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1.2.9 Implementar o Sistema Integrado de Monitoramento e Inteligência na região do Vale do Rio Cuiabá no Estado de Mato Grosso |
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1.2.10 Implementar o projeto de execução de ambiente de missão crítica por meio de Centro de Processamento de Dados - Data Center da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação |
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1.2.11 Promover a inovação tecnológica da Gerência de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Goiás |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 2 |
Melhoria da educação e fortalecimento do sistema de Pesquisa & Desenvolvimento - P&D |
Meta 2.1: Ampliar e interiorizar o ensino técnico e profissionalizante |
2.1.1 Fomentar o desenvolvimento e a implementação de iniciativas do ensino técnico e profissionalizante na Região Centro-Oeste |
2.1.2 Estabelecer a modelagem de bioempreendimentos como fomentador de biostart-ups e ambientes de inovação em Centro Multiusuário de Pesquisa e Desenvolvimento em Goiás, no Município de Goiânia, Estado de Goiás |
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Meta 2.2: Implementar projetos destinados ao desenvolvimento tecnológico |
2.2.1 Apoiar a criação, o fomento e a ampliação de arranjos produtivos locais e regionais de desenvolvimento tecnológico |
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2.2.2 Priorizar o fortalecimento dos setores de agropecuária, biotecnologia, soluções baseadas na natureza, internet das coisas, saúde, energia, transporte, tecnologia da informação e defesa |
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2.2.3 Apoiar a implantação de laboratórios de análise da qualidade da produção (certificação e rastreabilidade) para agronegócio, fármacos, infraestrutura verde, dentre outros |
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2.2.4 Viabilizar a implantação do Centro de Inovação - Inova MT e da Base de Operação do Parque Tecnológico de Mato Grosso na região do Vale do Rio Cuiabá, Estado de Mato Grosso |
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2.2.5 Implantar o Polo Tecnológico - TecnoIF Agritech no Município de Rio Verde, Estado de Goiás |
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2.2.6 Implantar os Laboratórios Include - Campus Party no Município de Goiânia, Estado de Goiás |
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2.2.7 Implantar o Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação do Parque Tecnológico da Universidade Estadual de Goiás em parceria com o Comitê da Indústria de Defesa e Segurança de Goiás no Município de Anápolis, Estado de Goiás |
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2.2.8 Implantar e consolidar o AlphaParque Tecnológico, por meio do Projeto GerAção de Valor, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás |
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2.2.9 Implantar o Parque Tecnológico de Jataí - JataíTech no Município de Jataí, Estado de Goiás |
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Meta 2.3: Apoiar ações de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - PD&I |
2.3.1 Promover parcerias com universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil, órgãos governamentais, empresas de pesquisas, dentre outros |
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2.3.2 Fortalecer instrumentos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, organizações da sociedade civil, órgãos governamentais, dentre outros, para o desenvolvimento de iniciativas de automação industrial, tecnologia agroindustrial, agricultura 4.0, agricultura de baixo carbono, redução dos efeitos das alterações climáticas no agronegócio, fortalecimento de serviços ecossistêmicos, dentre outros |
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2.3.3 Apoiar a difusão e a implementação de clusters de tecnologia, start-ups e ecossistemas de inovação para o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local e regional |
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2.3.4 Apoiar projetos de Pesquisa & Desenvolvimento - P&D que objetivem inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento sustentável |
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2.3.5 Implantar usina fotovoltaica no Centro Universitário UniEvangélica no Município de Anápolis, Estado de Goiás |
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2.3.6 Implantar o Parque Tecnológico de Aparecida de Goiânia - AparecidaTec no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás |
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2.3.7 Implantar living lab na Universidade Federal de Goiás no Município de Goiânia, Estado de Goiás |
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2.3.8 Implantar e estruturar o Polo Tecnológico Samambaia na Universidade Federal de Goiás no Município de Goiânia, Estado de Goiás |
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2.3.9 Implantar o Centro de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo na Universidade Federal de Goiás no Município de Goiânia, Estado de Goiás |
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Meta 2.4: Adotar novas modalidades de assistência técnica e extensão |
2.4.1 Fomentar a cooperação com empresas e órgãos públicos com vistas a implementar ações inovadoras em assistência técnica e extensão rural para a Região Centro-Oeste |
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2.4.2 Apoiar projetos demonstrativos e replicáveis de assistência técnica para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais sustentáveis, em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais |
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2.4.3 Fomentar a indústria do agronegócio sustentável, de modo a incluir arranjos de sistemas agroflorestais |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 3 |
Gestão ambiental e recuperação do meio ambiente |
Meta 3.1: Difundir tecnologias limpas |
3.1.1 Apoiar a implementação de projetos e iniciativas que promovam a implantação, o uso e a difusão de fontes alternativas e sustentáveis de energia (solar-térmica, eólica, biocombustível, hidroelétrica, dentre outras) |
3.1.2 Apoiar iniciativas de uso e reuso de água, inclusive do reaproveitamento de águas de chuva e de águas servidas |
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3.1.3 Apoiar e fomentar a implementação de projetos de eficiência energética em construções e equipamentos públicos e privados |
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3.1.4 Fomentar a implementação de projetos e iniciativas para incentivar a utilização de veículos elétricos no transporte público e privado |
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3.1.5 Apoiar a implementação de projetos de substituição de estruturas de iluminação pública com tecnologia mais eficiente, que demande menor volume de energia |
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3.1.6 Fomentar a implementação de medidas para reduzir o consumo e o desperdício de energia e água |
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3.1.7 Apoiar a implementação de iniciativas e tecnologias que fomentem a redução da emissão de gases de efeito estufa |
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Meta 3.2: Desenvolver o ecoturismo |
3.2.1 Apoiar iniciativas de fortalecimento da capacidade em gestão pública e privada para o turismo |
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3.2.2 Apoiar a implementação de projetos de recuperação ambiental de atrativos estratégicos para a Região Centro-Oeste |
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3.2.3 Apoiar a elaboração de instrumentos de planejamento e gestão integrada de territórios com foco no desenvolvimento de arranjos turísticos |
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3.2.4 Apoiar a implementação de projetos de inovação em turismo de natureza, notadamente aqueles focados em turismo de experiência |
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3.2.5 Apoiar a implementação de estratégias e projetos de qualificação de destinos turísticos estratégicos para a Região Centro-Oeste |
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3.2.6 Apoiar a melhoria de infraestrutura, com o apoio de projetos que beneficiem o turismo regional, sua divulgação e melhoria da logística para destinos turísticos de relevância regional |
|||
3.2.7 Fomentar o desenvolvimento de novos destinos turísticos por meio de capacitações, estudos de potencial econômico, melhoria da infraestrutura de serviços e de acessos aos pontos turísticos, além da diversificação de produtos turísticos para a Região Centro-Oeste |
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3.2.8 Fomentar a cooperação com entidades públicas e privadas, por meio da obtenção de recursos para a elaboração de estudos e pesquisas relacionados ao aprimoramento e à profissionalização do turismo |
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3.2.9 Fomentar e apoiar a diversificação de modalidades de turismo na Região Centro-Oeste, com destaque para ecoturismo, turismo de negócios, turismo de compras, turismo religioso, turismo de aventura e turismo cultural |
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3.2.10 Apoiar a criação de observatórios regionais de turismo, com vistas à profissionalização do turismo na Região Centro-Oeste |
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3.2.11 Fomentar as atividades de etnoturismo e de ecoturismo em unidades de conservação na região norte e sul do Estado de Mato Grosso |
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3.2.12 Ofertar curso na modalidade de educação a distância, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de sensibilizar a população da região do Vale do Rio Cuiabá para a conservação ambiental |
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3.2.13 Promover ações de conservação, educação e lazer no Jardim Botânico de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, especialmente na região do Vale do Rio Cuiabá/, Estado de Mato Grosso |
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3.2.14 Implantar o Centro de Interpretação e Educação Ambiental do Parque Mãe Bonifácia e prestar suporte à infraestrutura de parques estaduais do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso |
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3.2.15 Implementar programa de desenvolvimento sustentável do nordeste goiano na Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto no Estado de Goiás |
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Meta 3.3: Implantar saneamento básico na área rural |
3.3.1 Apoiar a elaboração de diagnósticos situacionais com o incentivo e a realização de estudos sobre a real necessidade relacionada ao saneamento rural e ao abastecimento de água na Região Centro-Oeste |
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3.3.2 Apoiar a implementação de projetos e iniciativas que promovam o uso de tecnologias e a inovação em saneamento básico rural e abastecimento de água para consumo humano |
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3.3.3 Apoiar a construção e a revitalização de estruturas de captação, tratamento, distribuição, reuso e descontaminação de água para todos os fins e usos de modo sustentável |
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Meta 3.4: Investir em produção de água |
3.4.1 Apoiar e fomentar a implementação de projetos de restauração florestal e conservação de solo e água, com vistas ao aumento da oferta de água em qualidade e quantidade |
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3.4.2 Fomentar iniciativas estratégicas de revitalização de bacias hidrográficas, especialmente daquelas consideradas prioritárias para a Região Centro-Oeste |
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3.4.3 Promover a cooperação técnica com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades privadas para o desenvolvimento de projetos demonstrativos e replicáveis de recuperação ambiental |
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3.4.4 Apoiar a implementação de projetos e iniciativas que promovam a segurança hídrica |
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3.4.5 Apoiar o desenvolvimento e a implementação de planos de revitalização de bacias hidrográficas |
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3.4.6 Apoiar a criação de colegiados de gestão de governança dos recursos hídricos |
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3.4.7 Apoiar a implementação de projetos que fortaleçam os serviços ecossistêmicos, a melhoria da infiltração de água nos solos subterrâneos |
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3.4.8 Promover a gestão integrada do sistema hídrico do Rio Meia Ponte no Estado de Goiás |
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Meta 3.5: Valorizar, conservar, recuperar e restaurar o meio ambiente |
3.5.1 Apoiar iniciativas de implementação de Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental para produtores rurais, com vistas à recuperação de áreas de proteção ambiental, áreas de recarga hídrica e outras áreas estratégicas para o fortalecimento dos serviços ecossistêmicos e a formação de corredores de biodiversidade |
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3.5.2 Fortalecer o instrumento de planejamento das reservas de biosfera, o qual objetiva a preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas nos biomas da região |
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3.5.3 Apoiar a implantação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, com o objetivo de fortalecer os serviços ecossistêmicos e a biodiversidade do bioma do Cerrado |
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3.5.4 Apoiar iniciativas de educação ambiental integrada e interdisciplinar, por meio de eventos de conscientização e capacitação, com vistas a engajar a sociedade em ações cooperativas e cidadãs para a proteção dos biomas presentes na região e a sua utilização de maneira sustentável pela sociedade |
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3.5.5 Apoiar a implementação de projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas, inclusive de áreas de pastagens, de voçorocas, dentre outras |
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3.5.6 Fomentar a cooperação técnica, por meio de transferências voluntárias e de articulação com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades privadas para o desenvolvimento de projetos demonstrativos e replicáveis de recuperação ambiental |
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3.5.7 Apoiar o fortalecimento da capacidade técnica de gestores públicos que atuam na área de meio ambiente, por meio de projetos de capacitações |
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3.5.8 Apoiar a implementação de ações de prevenção, fiscalização e educação ambiental em todos os níveis |
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3.5.9 Fortalecer o Projeto Juntos pelo Araguaia no Estado de Goiás |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 4 |
Ampliação da infraestrutura social e urbana |
Meta 4.1: Fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda |
4.1.1 Apoiar a implementação de projetos que atendam às necessidades de ocupação produtiva e renda |
4.1.2 Fomentar e fortalecer os arranjos produtivos locais, por meio de transferências voluntárias e parcerias |
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4.1.3 Apoiar a criação do Programa Rotas de Integração na Região Centro-Oeste |
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4.1.4 Apoiar a implementação de projetos que promovam o associativismo e o cooperativismo |
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4.1.5 Apoiar a implementação de projetos que promovam a regularização fundiária urbana e rural |
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4.1.6 Apoiar a implementação de projetos que promovam a agricultura familiar |
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4.1.7 Apoiar e fomentar a implementação de negócios de impacto |
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4.1.8 Apoiar o fortalecimento do agronegócio sustentável e a qualificação da população local, com o intuito de torná-la apta a operar tecnologias inovadoras na produção agrícola e pecuária |
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Meta 4.2: Incentivar a elaboração de planos diretores municipais/ distrital |
4.2.1 Fomentar a elaboração e a atualização de planos diretores, com incentivos e subsídios, quando necessário |
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4.2.2 Apoiar parcerias para elaboração de planos diretores urbanos com entidades que atuam com desenvolvimento sustentável |
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4.2.3 Elaborar e implementar planos diretores participativos de desenvolvimento municipal nos Municípios do Estado de Mato Grosso com população inferior a vinte mil habitantes |
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4.2.4 Concluir o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia, Estado de Goiás |
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Meta 4.3: Melhorar a infraestrutura urbana |
4.3.1 Apoiar a elaboração e a implementação de projetos de desenvolvimento orientado ao transporte sustentável |
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4.3.2 Apoiar a elaboração e a implementação de projetos de eficiência energética em edifícios |
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4.3.3 Apoiar parcerias público-privadas para o fortalecimento da capacitação em planejamento urbano para gestores públicos e em construção civil sustentável para profissionais da área |
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4.3.4 Fomentar a elaboração e a implementação de projetos de eficiência energética em programas de habitação de interesse social |
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4.3.5. Apoiar a elaboração e a implementação de projetos que disponham sobre o tratamento de resíduos sólidos com foco em opções e tecnologias para minimizar a emissão de gases de efeito estufa e em reciclagem |
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4.3.6. Apoiar a elaboração e a implementação de projetos de saneamento básico a partir de tecnologias sustentáveis |
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4.3.7. Apoiar a elaboração de projetos destinados à pavimentação e à drenagem urbana |
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4.3.8. Apoiar a elaboração de projetos que disponham sobre a implantação de aterros sanitários nos Municípios de toda a Região Centro-Oeste com menos de cinquenta mil habitantes |
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4.3.9. Apoiar a elaboração de projetos que disponham sobre a implantação de aterros sanitários para os demais Municípios da Região Centro-Oeste |
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4.3.10 Apoiar a elaboração de projetos destinados à implementação de redes de esgotamento sanitário nos Municípios da Região Centro-Oeste |
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4.3.11 Apoiar a elaboração de projetos destinados à pavimentação do arruamento nos Municípios da Região Centro-Oeste |
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4.3.12 Apoiar a elaboração de projetos de mobilidade urbana |
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4.3.13 Implantar o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT na Ride |
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4.3.14 Implantar a Via Transbrasília |
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4.3.15 Aumentar a captação de água do Lago Paranoá para abastecimento do Distrito Federal |
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4.3.16 Construir vinte mil casas no Estado de Goiás, por meio de projetos governamentais |
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4.3.17 Reformar o complexo do presídio militar do Estado de Goiás |
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4.3.18 Fomentar a obra de construção do presídio do Município de Caldas Novas, Estado de Goiás |
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4.3.19 Fomentar a obra de construção do presídio do Município de Cristalina, Estado de Goiás |
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4.3.20 Construir dezoito centros policlínicos de saúde no Estado de Goiás |
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4.3.21 Construir dois blocos femininos na Casa de Prisão Provisória no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 5 |
Ampliação da infraestrutura econômica e logística |
Meta 5.1: Incentivar a redução dos custos de transporte da produção regional |
5.1.1 Apoiar e fomentar a construção e a conclusão de obras de hidrovias |
5.1.2 Apoiar e fomentar a construção e a conclusão de obras de ferrovias |
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5.1.3 Apoiar e fomentar a construção e a recuperação de estradas vicinais |
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5.1.4 Apoiar e fomentar a construção de pontes metálicas |
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5.1.5 Apoiar e fomentar a construção de pontes de madeira |
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5.1.6 Apoiar e fomentar a construção de pontes de concreto armado |
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5.1.7 Fomentar a elaboração de projetos estruturantes para construção de ferrovias |
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5.1.8 Apoiar e fomentar a construção e a conclusão de obras de rodovias |
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5.1.9 Apoiar e fomentar a implantação de corredores comerciais |
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5.1.10 Construir terminal de cargas no Aeroporto Internacional de Brasília, Distrito Federal |
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5.1.11 Implantar o contorno rodoviário de Brasília, Distrito Federal |
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5.1.12 Implantar gasoduto para interligar o Distrito Federal e os Municípios de Goiânia e Anápolis, Estado de Goiás, ao Município de São Carlos, Estado de São Paulo, por meio do Gasoduto Bolívia-Brasil - Gasbol |
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5.1.13 Construir acesso à Ponte Rota Bioceânica no Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul |
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5.1.14 Realizar obras de duplicação da BR 262 e de construção de rodoanel no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul |
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5.1.15 Revitalizar a malha oeste ferroviária nos Municípios de Três Lagoas e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul |
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5.1.16 Realizar a concessão da MS 306 no norte do Estado de Mato Grosso do Sul |
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5.1.17 Realizar obras de acesso ao Distrito Portuário no Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul |
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5.1.18 Implantar a Ferrovia de Integração Centro-Oeste na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.19 Implantar a Ferrovia EF-170 (Ferrogrão) na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.20 Realizar a concessão da BR 163 e da BR 230 no trecho entre os Municípios de Sinop, Estado de Mato Grosso, e Miritituba, Estado do Pará |
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5.1.21 Implantar corredor transversal na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.22 Realizar obras de pavimentação asfáltica da MT 110 no trecho do Município de Tesouro e o entroncamento da BR 070, com extensão de sessenta e um quilômetros e duzentos metros, na região sudoeste do Estado de Mato Grosso |
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5.1.23 Realizar obras de pavimentação asfáltica da MT 473 no trecho entre o fim da pavimentação dos Municípios de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e o entroncamento com a MT 265, com extensão de cento e vinte e sete quilômetros e oitocentos metros na região sudoeste do Estado de Mato Grosso |
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5.1.24 Realizar obras de pavimentação asfáltica da MT 129 no trecho entre o entroncamento com a MT 020 no Município de Rio Alegre e o Município de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, com extensão de cento e dezoito quilômetros e setecentos e quarenta metros, na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.25 Realizar obras de pavimentação asfáltica da MT 427 no trecho entre o entroncamento com a BR 242 no Município de Gaúcha do Norte e o entroncamento da MT 020, com extensão de setenta e nove quilômetros e seiscentos metros na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.26 Realizar obras de pavimentação asfáltica da MT 110 no trecho entre o fim do perímetro urbano do Município de Novo São Joaquim e o entroncamento com a BR-070, com extensão de noventa e nove quilômetros e trezentos e trinta metros na região nordeste do Estado de Mato Grosso |
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5.1.27 Construir onze pontes de concreto sobre Córrego Tinhoso, rio sem informação I, rio sem informação II, rio sem informação IV, Córrego Elétrico I, Rio Branco, Córrego dos Patos, Rio Cuiabazinho, Rio Aripuanã e Rio Sete de Setembro, e sobre bueiros de Córrego do Coelho, Córrego Corgão e rio sem informação III, com extensão de dois mil e oitenta e um metros de comprimento, na região norte do Estado de Mato Grosso |
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5.1.28 Realizar obras de restauração da malha rodoviária no Estado de Goiás até o final do ano de 2020 |
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5.1.29 Construir canal de drenagem do Aeroporto de Anápolis, no Município de Anápolis, Estado de Goiás |
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5.1.30 Concluir as obras do Aeroporto de Anápolis, no Município de Anápolis, Estado de Goiás |
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5.1.31 Concluir as obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica da GO 336 no trecho entre os Municípios de Crixás e Nova Crixás, Estado de Goiás |
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5.1.32 Realizar obras de duplicação da GO 213 no trecho entre os Municípios de Morrinhos e Caldas Novas, Estado de Goiás |
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5.1.33 Realizar obras de duplicação, terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre a BR 153 e a GO 080 no Município de Nerópolis, Estado de Goiás |
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5.1.34 Realizar obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica da GO 184 no trecho entre o entroncamento com a GO 050 e a GO 220 (Estrada Velha de Caiapônia) no Município de Caiapônia, Estado de Goiás |
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5.1.35 Realizar obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica da GO 454 no trecho entre o entroncamento com a GO 164 e o Município de Cocalinho (km 63), Estado de Goiás |
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5.1.36 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre os Municípios de Goianésia e Malhador e na GO 338 |
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5.1.37 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre o Município de Divinópolis e o entroncamento com a GO 118 e a GO 447 |
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5.1.38 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre o entroncamento com a GO 070 e o Distrito de Lua Nova na GO 230 |
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5.1.39 Elaborar projetos de restauração das rodovias estaduais do Estado de Goiás |
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5.1.40 Melhorar e reforçar as subestações de energia elétrica de Xavantes, Anhanguera, Carajás na região metropolitana de Goiânia, Estado de Goiás |
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5.1.41 Melhorar e reforçar as subestações dos Municípios de Paranaíba, Firminópolis, Palmeiras e Cachoeira Dourada, Estado de Goiás |
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5.1.42 Elaborar estudo, anteprojeto e projeto de anel viário na região metropolitana de Goiânia, Estado de Goiás |
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5.1.43 Realizar obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica do anel viário do Município de Rio Verde, Estado de Goiás |
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5.1.44 Realizar obras de duplicação da BR 364 e da BR 365 no trecho que interliga o Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, ao Município de Jataí, Estado de Goiás |
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5.1.45 Implantar a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste e o ramal de ligação da Ferrovia Norte-Sul no trecho entre os Municípios de Campinorte, Estado de Goiás, e Água Boa, Estado de Mato Grosso |
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5.1.46 Elaborar estudos sobre investimentos em complexos multimodais logísticos e armazenamento no Estado de Goiás |
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5.1.47 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre os Municípios de Nova Iguaçu e Santa Terezinha, Estado de Goiás, na GO 347 |
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5.1.48 Realizar obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica na GO 306 e no subtrecho entre o entroncamento da GO 341 (Mineiros) e o entroncamento da GO 050 (Chapadão do Céu) |
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5.1.49 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre os Municípios de Abadiânia e Lago de Corumbá, Estado de Goiás, na GO 474 |
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5.1.50 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre os Municípios de Cachoeira Dourada e Itumbiara, Estado de Goiás, na GO 309 |
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5.1.51 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho os Municípios de Palmeiras de Goiás e Palminópolis, Estado de Goiás, na GO 050 |
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5.1.52 Realizar obras de terraplenagem e pavimentação asfáltica da GO 237 no trecho entre os Municípios de Muquém e Água Fria, Estado de Goiás |
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5.1.53 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre os Municípios de Nova Fátima e Aragoiânia no entroncamento da GO 040 e a GO 319 |
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5.1.54 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre o Município de Cabeceiras, Estado de Goiás, na GO 479 e a divisa com o Estado de Minas Gerais |
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5.1.55 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no trecho entre a GO-334 e o entroncamento com a GO 164 no Município de Nova América, Estado de Goiás |
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5.1.56 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica da GO 439 no trecho entre o Município de Guarinos e o entroncamento com a GO 154 |
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5.1.57 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica da GO 353 no trecho entre os Municípios de Bonópolis e Porangatu, Estado de Goiás |
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5.1.58 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica da GO 241 no trecho entre o entroncamento com a GO 080 e o Município de Bonópolis, Estado de Goiás |
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5.1.59 Realizar obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica da GO 080 no trecho entre os Municípios de Uruaçu e São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 6 |
Diversificação e adensamento das cadeias produtivas |
Meta 6.1: Identificar alternativas de diversificação produtiva |
6.1.1 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de agregar valor aos produtos oriundos da região |
6.1.2 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos estatísticos com o objetivo de caracterização da diversificação produtiva |
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6.1.3 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos com o objetivo de encontrar novas áreas de atuação |
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6.1.4 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos com o objetivo de melhorar a eficiência técnico-produtiva dos produtos fármacos |
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6.1.5 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos destinados à indústria de defesa, logística e equipamentos |
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6.1.6 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos com o objetivo de promover o adensamento das cadeias produtivas |
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6.1.7 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados à construção de silos de armazenamento da produção de grãos em geral |
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6.1.8 Implantar o Distrito Industrial Sete Curvas, localizado no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás |
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6.1.9 Implantar o Projeto Novos Fármacos no Centro Universitário UniEvangélica no Município de Anápolis, Estado de Goiás |
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Meta 6.2: Agregar valor aos produtos de exportação |
6.2.1 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos para identificar oportunidades de agregação de valor com potencial econômico |
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6.2.2 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos para identificar novos mercados que serão beneficiados pela comercialização de produtos aos quais forem agregados valores |
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6.2.3 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos destinados às pequenas e médias empresas, para que possam fortalecer suas marcas e agregar valor aos seus produtos |
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6.2.4 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos para agregar valor aos produtos da agricultura familiar |
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Meta 6.3: Fortalecer a agropecuária |
6.3.1 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados ao tratamento de dejetos de animais na geração de biogás e de composto orgânico |
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6.3.2 Apoiar e fomentar a elaboração projetos com o objetivo de reduzir o desmatamento de florestas decorrente dos avanços da pecuária ou de outros fatores |
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6.3.3 Apoiar e fomentar a elaboração de cartilhas para incentivar a redução de emissão de gases de efeito estufa |
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6.3.4 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de recuperar pastagens degradadas |
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6.3.5 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados à expansão de plantio de florestas |
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6.3.6 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados à ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta |
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6.3.7 Fortalecer a capacitação de técnicos e produtores rurais relacionadas às atividades desenvolvidas na região, com dias de visita de campo e com transferências de tecnologias, realizadas por entes governamentais |
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6.3.8 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos com foco em transferência de tecnologias |
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6.3.9 Apoiar parcerias com instituições de assistência técnica rural e outros atores envolvidos com o desenvolvimento da região |
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6.3.10 Apoiar e fomentar a elaboração de estudos destinados à produção de sementes e mudas florestais |
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6.3.11 Implantar projeto de estruturação da piscicultura e da agroindústria familiar na região norte do Estado de Mato Grosso |
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6.3.12 Implantar horta e pomar comunitárias para famílias carentes no Município de Campos Belos, Estado de Goiás |
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6.3.13 Implantar feira popular de agricultura familiar no Município de Campos Belos, Estado de Goiás |
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6.3.14 Apoiar a formalização da concessão de microcrédito no Estado de Goiás |
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
METAS |
AÇÕES |
Programa 7 |
Consolidação de uma rede policêntrica de cidades na Região Centro-Oeste |
Meta 7.1: Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride |
7.1.1 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados ao fortalecimento da capacidade técnico-profissional da população |
7.1.2 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados ao escoamento de águas pluviais |
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7.1.3 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados à implantação de feiras de produtos in natura e industrializados oriundos da região |
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7.1.4 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com foco no levantamento de potencial econômico |
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7.1.5 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos que disponham sobre o tratamento de resíduos sólidos |
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7.1.6 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com foco na destinação do lixo produzido na região |
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Meta 7.2: Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento e integração da faixa de fronteira |
7.2.1 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de combater o contrabando |
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7.2.2 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados aos controles das fronteiras que atendam ao disposto nos acordos dos países-partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul |
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7.2.3 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de atender a demandas de infraestrutura e logística |
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7.2.4 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados à agricultura e à agropecuária |
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7.2.5 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos destinados ao turismo, à indústria, ao comércio e aos serviços |
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Meta 7.3: Apoiar a implementação de serviços públicos em cidades médias |
7.3.1 Apoiar e fomentar a elaboração de planos diretores nos Municípios e nas cidades que não o possuam |
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7.3.2 Apoiar e fomentar a atualização de planos diretores dos Municípios e nas cidades que já os possuam |
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7.3.3 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de tornar os Municípios e as cidades estruturados e inteligentes |
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7.3.4 Apoiar parcerias com organismos internacionais de fomento de práticas de desenvolvimento sustentável |
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7.3.5 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de reestruturar e modernizar o sistema de transporte urbano |
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7.3.6 Apoiar e fomentar a elaboração de projetos com o objetivo de promover e consolidar a rede de equipamentos sociais e econômicos de caráter estratégico |
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7.3.7 Apoiar o fortalecimento da capacitação técnica/ profissional da população de acordo com as vocações econômicas identificadas na região |