Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.

 

                                   O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                     

           Art. 1º Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea “a” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

Parágrafo único.  A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir de junho de 2015, vigentes no momento de entrada em vigor desta Lei.

  Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                              Brasília,