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Secretaria-Executiva |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O pagamento dos honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos processos que tramitem na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal.
Art. 2º Ato conjunto do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Economia fixará os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,