Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Regulamenta o inciso V do caput do art. 37 da Constituição, para estabelecer percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão no Poder Executivo federal por servidores de carreira. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, os seguintes percentuais dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - cinquenta por cento do total dos níveis 1 a 4; e
II - sessenta por cento do total dos níveis 5 e 6.
Art. 2º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Brasília,