Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Da parcela do produto da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM, serão destinados, anualmente, os seguintes percentuais ao Fundo Naval:
I - quarenta centésimos por cento para contribuir com o pagamento das despesas de representação e estudos técnicos em apoio às posições brasileiras nos diversos elementos componentes da Organização Marítima Internacional - IMO, cujos recursos serão alocados em categoria de programação específica; e
II - dez por cento para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas, e de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 26. Observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento, os recursos do FMM serão aplicados:
I - .................................................................................................................
d) às empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa, até cem por cento do valor do projeto aprovado, para construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas, e de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 29 da Lei nº 10.893, de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília,