Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e das suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passa a vigorar com as alterações a seguir:
“Art. 2º ........................................................................................................
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Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X do caput, caberá ao Comando da Marinha promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e das suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,