Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério
da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio vinte viaturas MBB 1418
revitalizadas do Exército Brasileiro.
Art. 2º As viaturas MBB 1418 revitalizadas serão doadas no estado
em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do
donatário.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de
termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,