Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio vinte viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

 Art. 2º  As viaturas MBB 1418 revitalizadas serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

 Art. 3º  A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           Brasília,