SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal a Rodovia de Ligação BR-478. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica incluída no Item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a Rodovia de Ligação BR-478, com a seguinte descrição:
“2.2.2 - ...................................................................................................................
..............................................................................................................................
BR
Pontos de passagem
Unidade da
Extensão
Superposição
Federação
(Km)
Km BR
478
Entroncamento com a BR-277/PR – Entroncamento com o Acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas
PR
14,6
...............
................................................................................................................................. ”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,