|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI Nº 3.212, DE 2021
Exposição de Motivos |
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado - VBCOAP M108, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,