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Presidência
da República |
EM n° 00118/2020 ME
Brasília, 2 de abril de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, em seu artigo 21, definiu que "O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a respectiva Lei poderão conter, em órgão orçamentário específico, receitas de operações de crédito e programações de despesas correntes primárias, condicionadas à aprovação de projeto de lei de créditos suplementares ou especiais por maioria absoluta do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição."
3. A Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual de 2020, LOA-2020, foi aprovada contendo recursos da ordem de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), conforme especifica o parágrafo único do art. 2º da Lei em comento, alocados em despesas primárias, no âmbito do Órgão Orçamentário "93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição", em atendimento ao disposto no art. 21 da LDO-2020, uma vez que tais recursos se encontram acima do valor global de despesas de capital.
4. Nesse sentido, o presente crédito, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), visa possibilitar o atendimento de despesas relevantes, referentes a Pessoal e Encargos Sociais, e a Outras Despesas Correntes, em diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, com recursos provenientes de operações de crédito, com a devida autorização legislativa.
5. É importante mencionar o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, o qual define que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
6. Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, incisos III e V, da Constituição.
7. Cabe mencionar que, no crédito em pauta, está havendo ajuste em relação à fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, com a alteração do grupo de fonte de "9 - Recursos Condicionados" para "1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente", tendo em vista que, com a aprovação do projeto de lei, na forma prevista no inciso III do art. 167 da Constituição, fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão dos citados Títulos, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais).
8. Cumpre ressaltar, em atendimento do § 4º do art. 45 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, que de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
9. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
10. Em relação ao disposto no § 18, do art. 45, da LDO-2020, cabe ressaltar que as ações suplementadas destinam-se às mesmas finalidades das programações canceladas, as quais não podem ser objeto de execução, o que dispensaria a exigência de apresentação do demonstrativo de desvios ocorridos.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 118, DE 2 / 4 /2020.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
- Presidência da República
223.012.556
0
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4.914.000.694
0
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
1.259.740.679
0
- Ministério da Economia
228.906.555.183
0
- Ministério da Educação
15.150.097.825
0
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
4.051.734.489
0
- Ministério de Minas e Energia
209.846.475
0
- Ministério das Relações Exteriores
1.249.793.431
0
- Ministério da Saúde
4.235.280.022
0
- Controladoria-Geral da União
103.883.676
0
- Ministério da Infraestrutura
1.775.831.601
0
- Ministério do Meio Ambiente
206.016.865
0
- Ministério da Defesa
41.319.155.558
0
- Ministério do Desenvolvimento Regional
658.414.407
0
- Ministério do Turismo
64.598.168
0
- Ministério da Cidadania
1.208.252.515
0
- Gabinete da Vice-Presidência da República
2.698.317
0
- Advocacia-Geral da União
1.491.430.372
0
- Encargos Financeiros da União
31.661.556.452
0
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
403.288.779
0
- Operações Oficiais de Crédito
4.491.686.578
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
36.699.651
0
- Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição
0
343.623.574.293
Total
343.623.574.293
343.623.574.293