Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000322/2019 ME

Brasília, 14 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                 Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e da Defesa, no valor de R$ 1.024.000.000,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões de reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação no âmbito dos órgãos discriminados, no intuito de permitir no:

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a regularização fundiária e assistência técnica e extensão rural na Amazônia Legal e sua região fronteiriça, principalmente com a execução de atividades de supervisão ocupacional, o georreferenciamento, a agilização de documentação de propriedade, ações técnicas específicas de assistência técnica e extensão rural, além de todo trabalho de apoio tecnológico e administrativo;

                   b) Ministério do Meio Ambiente: a operacionalização de ações de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento, aos incêndios florestais e demais ilícitos ambientais no âmbito da Amazônia Legal e sua região fronteiriça. Para tanto, serão executadas despesas com aquisição de equipamentos, veículos e embarcações, contratação de brigadistas, serviços de apoio, entre outros; e

                   c) Ministério da Defesa: ações emergenciais por meio do emprego das Forças Armadas no apoio logístico e de pessoal, para minimizar a grave situação de vulnerabilidade para o Estado brasileiro, decorrente dos ilícitos e incêndios que vêm ocorrendo em grandes escalas na região da Amazônia Legal, assim como para atuação contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre e águas interiores.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamentos entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, no valor total do crédito, mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte 21 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção, e a redução da fonte 54 - Recursos do Regime Geral de Previdência Social, tendo em vista a existência de vinculação legal para o uso da fonte cancelada.

7.                Cumpre esclarecer o disposto no acordo de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL nº 568 - ADPF 568/PR, que possibilita à União a utilização de parte do montante depositado pela Petrobras, nos termos da previsão do acordo com as autoridades norteamericanas, cuja repartição, respeitando-se a Constituição Federal, as Leis Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser destinada à AMAZÔNIA LEGAL visando à prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na região da Amazônia Legal, inclusive nas faixas de fronteiras.

8.                Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação utilizado na troca de fontes efetuada no crédito em questão.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que, no crédito em comento, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, já que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10.              Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 322, DE 14/10/2019. 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

250.000.000

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Administração direta

75.000.000

0

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

175.000.000

0

 

 

 

Ministério da Economia

0

1.024.000.000

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

0

1.024.000.000

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

280.000.000

0

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

280.000.000

0

 

 

 

Ministério da Defesa

494.000.000

0

Ministério da Defesa – Administração direta

145.391.861

0

Comando da Aeronáutica

97.532.800

 

Comando do Exército

139.187.045

 

Comando da Marinha

111.888.294

 

 

 

 

Total

1.024.000.000

1.024.000.000