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Presidência da República
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EMI n° 000301/2019 ME
Brasília, 8 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2019, aprovado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 691.020.920,00 (seiscentos e noventa e um milhões, vinte mil novecentos e vinte reais), em favor das empresas BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A - Fote, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A - TSLE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, Eólica Chuí IX S.A., Eólica Hermenegildo I S.A., Eólica Hermenegildo II S.A., Eólica Hermenegildo III S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear e Furnas - Centrais Elétricas S.A.
2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2019 em seus Planos Estratégicos, como segue:
• BNDES - R$ 8.806.317,00 (oito milhões, oitocentos e seis mil e trezentos e dezessete reais): a suplementação destina-se a atender as atividades de manutenção e adequação de bens imóveis a fim de complementar os recursos para as obras do Ed. Sede no Rio de Janeiro e se dará por meio de anulação parcial de dotação orçamentária.
• Petrobras - R$ 9.231.000,00 (nove milhões, duzentos e trinta e um mil reais): destina-se a investimentos em operações de recompletação de poços do campo de Leste de Urucu e se dará por meio de cancelamento em dotações orçamentárias.
• TBG - R$ 82.733.200,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil e duzentos reais): destina-se à aquisição de gás para empacotamento (line pack), condição estabelecida no atual contrato de transporte de gás natural do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), denominado "Contrato TCQ Brasil", que será exercida previamente ao término contrato. Cumpre ressaltar que o "Contrato TCQ Brasil", firmado entre a TBG e a Petrobras, será substituído a partir de 2020 por um novo modelo de contratação de capacidade de transporte de gás natural, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo - ANP, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2019. A suplementação será custeada por meio de geração própria de recursos.
• CGTEE - R$ 67.017.708,00 (sessenta e sete milhões, dezessete mil e setecentos e oito reais): destina-se a atender às atividades de manutenção do sistema de geração e de adequação de ativos de informática, bem como viabilizar o cumprimento das obrigações junto aos prestadores de serviços e fornecedores de materiais e equipamentos. A suplementação será custeada por meio de aporte da Controladora.
• AMGT - R$ 502.180,00 (quinhentos e dois mil e cento e oitenta reais): objetiva a conclusão da obra de transmissão SE Manaus e SE Jorge Teixeira, bem como implantar a estrutura de informação da empresa. A suplementação será custeada por meio de anulação de dotação orçamentária.
• Fote - R$ 32.784.855,00 (trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais): objetiva a conclusão das instalações de transmissão LT Santo Ângelo - Maçambará e LT Pinhalzinho - Foz do Chapecó e será custeada por meio de aporte da Controladora.
• TSLE - R$ 13.377.671,00 (treze milhões, trezentos e setenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais): destina-se à aquisição de materiais e contratação de serviços relacionados a sinistros climáticos que ocasionaram quedas e danificações de algumas torres de linhas de transmissão: Nova Santa Rita - Povo Novo e Povo Novo - Marmeleiro 2. A suplementação será feita por meio de recursos próprios.
• TSBE - R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais): a suplementação tem como objetivo a aquisição de peças sobressalentes a fim de assegurar a manutenção, conservação e operação das linhas de transmissão, caso haja ocorrência de sinistro e será feita por meio de recursos próprios.
• Eólica Chuí - R$ 305.940,00 (trezentos e cinco mil e novecentos e quarenta reais): a suplementação para a ação orçamentária de Manutenção do Sistema de Geração de Energia Elétrica tem como objetivo a aquisição de peças sobressalentes a fim de assegurar a manutenção, conservação e operação do parque de geração, caso haja ocorrência de sinistro e se dará por meio de geração própria de recursos.
• Eólicas Hermenegildo I, II e III - valor total de R$ 2.894.064,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e sessenta e quatro reais): destina-se à compra de peças sobressalentes a fim de que, caso haja ocorrência de sinistro, não ocorra interrupção na operação dos parques de geração e se dará por meio de geração própria de recursos.
• Eletrosul - R$ 4.809.068,00 (quatro milhões, oitocentos e nove mil e sessenta e oito reais): objetiva a reforçar os orçamentos das ações de manutenção de geração e transmissão e reforçar as melhorias no sistema de transmissão considerando as atividades programadas para 2019. A suplementação será custeada com cancelamentos em dotações orçamentárias.
• Eletronuclear - R$ 459.158.917,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, cento e cinquenta e oito mil e novecentos e dezessete reais): para registro de faturas referentes à ação orçamentária de Angra III. A suplementação será feita por meio de fonte da controladora.
• Furnas - R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais): visa permitir a conclusão da construção da estrada de acesso a Subestação Linhares a fim de evitar multas e ações judiciais e cumprir com os pagamentos assumidos com o contrato de implantação do Sistema de transmissão LT Xavantes - Pirineus (circuito 2). A suplementação será custeada por meio de cancelamento parcial de dotações orçamentárias.
3. No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2019 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Dessa forma, a concessão do crédito suplementar em tela deve atender ao dispositivo legal supra mencionado.
4. O crédito suplementar pleiteado pelo Ministério da Economia para o BNDES, não apresenta impacto fiscal, tendo em vista se tratar de instituição financeira, excluída do cálculo do resultado primário.
5. Desta forma, a proposta de alteração não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO 2019.
6. Ressalta-se que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 46, LDO 2019, os créditos em questão decorrem de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia