MINISTÉRIO DA SAÚDE
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
RESOLUÇÃO- RDC Nº 373, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19. |
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. A validade do Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo e do Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo prevista no art. 29 poderá ser estendida, uma única vez, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, desde que não exista evidência de evento de saúde a bordo e sem prejuízo no previsto no parágrafo único do mesmo artigo."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2020 - Edição extra