Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.057, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.057-1 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa,
crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2000
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