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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.054, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 2.054-1

Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 130.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.8.2000

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