Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.054, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.054-1 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário no valor
global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em
favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, para atender à
programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional,
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.8.2000