Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.032-26, DE 25 DE AGOSTO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.032-27 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997),
crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões,
trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante
especificado.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 2.032-25, de 27 de julho de 2000.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.2000 (Edição Extra)
O Anexo de que trata esta Medida está publicado no D.O.U de 26.8.2000 (Edição Extra)